Sorriso
Queimar lixo no quintal é crime
Sorriso
Restos vegetais devem ser acondicionados em sacos até a coleta de resíduos sólidos
Juntou as folhas do quintal, varreu a calçada? O que você faz com estes resíduos? Se você coloca fogo em um cantinho do quintal, além de poluir o meio ambiente, você está cometendo crime ambiental. Isso mesmo, não importa se é “só as folhas do pé de manga”.
Colocar fogo é crime, gera multa, prejudica a saúde, pode causar incêndios sem controle por conta do tempo seco, e nunca, nunca deve ser escolhida como a melhor opção na hora de dar um destino para os resíduos de jardinagem. A prática pode ser enquadrada no artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que criminaliza a conduta que pode causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
A alternativa correta, tanto para o meio ambiente, quanto para você e seus vizinhos, que não merecem a fumaça da fogueira, é acondicionar as folhas e galhos em sacos e aguardar a coleta de resíduos sólidos, que passa a cada dois meses – mais ou menos – em cada um dos oito setores em que a cidade foi dividida.
Nesta semana, as equipes da coleta de resíduos sólidos estão atuando no Setor 5, e na próxima semana, seguem para o Setor 6. Complicou? Não sabe em qual setor está o bairro onde você mora? É só clicar aqui e baixar o calendário da Coleta de Resíduos Sólidos, que está disponível no site da Prefeitura.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para contribuir neste movimento “menos papel, menos consumo, resíduos descartados no lugar certo e muita reciclagem”, vale também ajudar a propagar essa ideia, avisar a vizinhança no grupão do zap, dar um apoio para quem não tem tanta intimidade com a tecnologia e reforçar que, para garantir um mundo habitável para as gerações futuras, todo mundo precisa contribuir… e, nesta situação, você é todo mundo sim.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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