Política
Comissões debatem proposta de lista de espécies exóticas invasoras prioritárias; participe
Política
As Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promovem, nesta quarta-feira (20), audiência pública conjunta para discutir a proposta de elaboração da Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras Prioritárias para Prevenção, Detecção Precoce e Resposta Rápida.
O debate será realizado às 11 horas, no plenário 2.
A audiência atende a pedido dos deputados Cobalchini (MDB-SC) e Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo os parlamentares, a proposta em discussão no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e na Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) gera preocupações quanto a possíveis impactos econômicos, sociais, ambientais e regulatórios nos setores produtivos do País.
Os deputados querem discutir os efeitos da eventual inclusão de espécies como tilápia, camarão-vannamei, pínus, eucalipto, goiabeira, mangueira e jaqueira em listas de espécies exóticas invasoras e de acompanhamento, além de avaliar possíveis impactos sobre atividades como aquicultura, silvicultura e fruticultura.
O debate também deve analisar critérios técnicos e regulatórios relacionados à classificação dessas espécies, bem como os efeitos da medida sobre a segurança jurídica, os investimentos no setor produtivo e as políticas públicas de incentivo à produção sustentável.
Da Redação – RL
Política
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)
Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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