Política
Judiciário doa computadores e fortalece ações de ressocialização no sistema prisional de MT
Política
Com o objetivo de fortalecer ações de educação e capacitação no contexto da política de ressocialização do sistema prisional mato-grossense, o Poder Judiciário de Mato Grosso doou nesta quarta-feira (20) 522 equipamentos de informática, entre CPUs e monitores, à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
A solenidade de entrega ocorreu na recepção do Auditório Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A iniciativa é conduzida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/TJMT) e integra as ações voltadas à ampliação do acesso à educação, profissionalização e qualificação dentro das unidades prisionais e socioeducativas do estado.
Os equipamentos doados estão em boas condições de funcionamento e serão reaproveitados em atividades educacionais, administrativas e de capacitação nas unidades penais e socioeducativas.
Educação como caminho
O supervisor do GMF/TJMT, desembargador Orlando Perri destacou que a educação é um dos principais caminhos para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
“A ressocialização, tenho dito repetidas vezes, passa necessariamente pela educação e nós queremos que esses computadores sirvam exatamente à educação no sistema prisional”, afirmou o magistrado, ressaltando que os equipamentos podem ampliar o acesso ao ensino superior e à profissionalização por meio da educação a distância.
O coordenador do GMF em Mato Grosso e juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto destacou que a tecnologia é uma ferramenta essencial para fortalecer as políticas públicas dentro do sistema penitenciário.
“É fundamental entrar com a tecnologia para o desenvolvimento de todas as políticas internas do sistema penitenciário. Essa estrutura, através dos equipamentos de informática que vão ser doados, vem auxiliar em várias atividades: setor de trabalho, setor de saúde e setor educacional, principalmente”, disse.
Integração entre os poderes
O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho ressaltou a importância da atuação integrada entre Judiciário e Executivo para ampliar os resultados das políticas de ressocialização, inclusive dentro das unidades socioeducativas.
“Essas doações pelo GMF do Tribunal de Justiça compactuam com a valorização do trabalho da pasta. Muitas das vezes as pessoas falam em Secretaria de Justiça e só pensam em unidade prisional. Uma parte desses equipamentos vai suprir a demanda do socioeducativo, com instruções e capacitações para os adolescentes”, explicou.
As ações estão atreladas também às metas do Plano Pena Justa, que, de acordo com o desembargador Orlando Perri, estabelece que o sistema prisional deve atingir, ainda em 2026, o índice de pelo menos 30% de reeducandos inseridos em atividades de educação ou trabalho.
Também estiveram presentes na solenidade o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e a superintendente de Política Penitenciária, Gleidiane de Assis.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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