Política
Davi: abertura da CPMI do Master é decisão do presidente do Congresso
Política
O presidente Davi Alcolumbre afirmou que a leitura de requerimentos que criam comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs) é uma escolha do presidente do Congresso Nacional, amparada pelo Regimento Interno do Senado. A declaração ocorreu em sessão conjunta nesta quinta-feira (21), após parlamentares governistas e da oposição cobrarem a leitura de requerimento para a criação da CPMI do Banco Master.
Davi ainda apontou que a prioridade da sessão é a análise do veto (VET 51/2025) que impede que municípios de até 65 mil habitantes que tenham pendências fiscais recebam recursos do governo federal.
— Segundo os artigos 156 e 214 [do regimento], matérias do expediente serão objetos da leitura a juízo do presidente. Portanto, o momento da leitura é um ato discricionário. Esse assunto não pode ser o prioritário neste momento. Essa sessão foi convocada pela sensibilização que foi feita com mais de 4 mil prefeitos no encontro na XXVII Marcha dos Prefeitos a Brasília. Hoje, 3,2 mil municípios estão inadimplentes, mas amanhã pode chegar a mais de 5 mil municípios — disse Davi.
Pedidos de abertura
O vice-líder do governo no Congresso Nacional, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que mais de um terço dos parlamentares já assinou o requerimento para a criação da CPMI. E disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões obrigando a instalação de comissões de inquérito quando havia as assinaturas mínimas necessárias.
Já o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), acusou o PT de só pedir a abertura da CPMI para se defender publicamente. Ao cobrar urgência para a criação do colegiado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que não tem nada a esconder e que quer ver o ex-banqueiro Daniel Vorcaro “sentado na CPMI”.
Assinaturas
Parlamentares mencionaram dois requerimentos que teriam atingido a quantidade mínima de assinaturas para a criação da CPMI. Segundo o senador Eduardo Girão (Novo-CE), 238 deputados e 42 senadores assinaram um pedido, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), já protocolado.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que outro requerimento, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Heloísa Helena (Rede-RJ), alcançou 181 assinaturas de deputados e 35 de senadores.
Para criar uma CPMI, é necessário o apoio de no mínimo um terço dos membros de cada casa: 171 deputados e 27 sendores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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