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Regulamentação profissional da arteterapia é aprovada na CAS

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O projeto que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta foi aprovado na quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 4.815/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.

O texto aprovado define que arteterapeuta é o profissional que utiliza elementos artísticos — como artes visuais, música, dança, teatro e literatura — como ferramenta terapêutica para promover o desenvolvimento humano, o autoconhecimento e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outra área com curso de especialização ou pós-graduação em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação na função.

A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultorias, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares.

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) destaca o aspecto transdisciplinar da arteterapia e traça uma linha histórica do surgimento e da evolução da profissão. E, para Nelsinho Trad, a arteterapia está relacionada à saúde pública, apresenta demanda social expressiva e preenche uma lacuna legal.

O relator afirma que a regulamentação dará mais uniformidade à prática e ajudará a garantir padrões mínimos de qualidade: “Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública”, justifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Após novo tarifaço dos EUA, medida provisória abre linha de crédito extra

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Empresas afetadas pelo tarifaço imposto na semana passada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros poderão recorrer a uma nova linha de crédito. A terceira rodada do Plano Brasil Soberano, como foi batizada a iniciativa pelo Executivo, será viabilizada pela MP 1.379/2026, publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. O plano prevê um socorro de R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.

Dos R$ 18,5 bilhões, R$ 13,5 bilhões serão de recursos do Tesouro Nacional e R$ 5 bilhões do BNDES. Os R$ 13,5 bilhões do Tesouro vêm de valores não usados no Plano Brasil Soberano 1 e da renegociação de dívidas rurais, e não devem, segundo o governo, gerar impacto no resultado primário das contas nacionais.

Além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço norte-americano, o programa passa a contemplar exportadores prejudicados por conflitos internacionais, como a guerra entre EUA e Irã. Setores considerados estratégicos também foram incluídos.

As linhas poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, investimentos produtivos, inovação tecnológica, adaptação de produtos e processos, além de abertura e prospecção de mercados.

Entre os setores beneficiários estão agricultura, pecuária, pesca e aquicultura, florestas plantadas, mineração, indústrias químicas e farmacêuticas, fertilizantes, setor têxtil, máquinas e equipamentos e setor automotivo.

A MP, que será apreciada por deputados e senadores em uma comissão mista, tem validade até 19 de setembro. Os parlamentares têm até 10 de agosto para apresentar emendas. A partir de 5 de setembro, ela entra em regime de urgência, obstruindo a pauta de votações.

Lei sancionada

Na mesma data de edição da nova medida, foi publicada a Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e proveniente da MP 1.345/2026, de maio deste ano. A medida autorizou a concessão de até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras e da agroindústria afetadas por medidas comerciais unilaterais e instabilidades no cenário internacional. Ela corresponde à segunda rodada do Brasil Soberano.

Em agosto de 2025, o governo editou a MP 1.309/2025, lançando o Plano Brasil Soberano para enfrentar os efeitos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A MP autorizou o uso do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para respaldar operações de crédito.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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