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Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.

Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Lei reconhece dia dos rotaractianos, jovens com atuação humanitária

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O Dia Nacional do Rotaractiano passa a fazer parte do calendário oficial do país. A data foi instituída pela Lei 15.477, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

A celebração será realizada todos os anos em 13 de março, data que marca a criação do primeiro Rotaract Club pelo Rotary Internacional, em 1968, na Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 207/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aprovado pelo Senado em 2024 e pela Câmara dos Deputados neste ano. Voltado a jovens de 18 a 30 anos, o Rotaract reúne voluntários que promovem ações nas áreas de educação, saúde, paz, desenvolvimento comunitário e acesso à água, contribuindo para a transformação de comunidades no Brasil e no mundo.

“Os rotaractianos fortalecem os laços com as comunidades, conhecem suas necessidades e desenvolvem soluções para diferentes desafios. Com esse trabalho, promovem impacto social, incentivam o voluntariado e contribuem para a boa vontade e a compreensão entre os povos”, afirmou o senador Nelsinho Trad ao apresentar o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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