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CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.

A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.

Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.

No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.

O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.

O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reconhece dia dos rotaractianos, jovens com atuação humanitária

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O Dia Nacional do Rotaractiano passa a fazer parte do calendário oficial do país. A data foi instituída pela Lei 15.477, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

A celebração será realizada todos os anos em 13 de março, data que marca a criação do primeiro Rotaract Club pelo Rotary Internacional, em 1968, na Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 207/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aprovado pelo Senado em 2024 e pela Câmara dos Deputados neste ano. Voltado a jovens de 18 a 30 anos, o Rotaract reúne voluntários que promovem ações nas áreas de educação, saúde, paz, desenvolvimento comunitário e acesso à água, contribuindo para a transformação de comunidades no Brasil e no mundo.

“Os rotaractianos fortalecem os laços com as comunidades, conhecem suas necessidades e desenvolvem soluções para diferentes desafios. Com esse trabalho, promovem impacto social, incentivam o voluntariado e contribuem para a boa vontade e a compreensão entre os povos”, afirmou o senador Nelsinho Trad ao apresentar o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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