Polícia Federal
Lei que cria Rota Turística da Serra da Capivara é sancionada
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a Lei 15.416/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei organiza e estimula a atividade turística na Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, região que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.
O Projeto de Lei 958/25, que deu origem à lei, é de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI).
A criação da Rota Turística da Serra da Capivara permite a inclusão dos municípios da região em programas federais de apoio ao turismo, voltados à regionalização do setor.
O texto busca fortalecer a infraestrutura, promover os atrativos e preservar o patrimônio histórico e ambiental, beneficiando diretamente cidades piauienses como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João.
Centros de pesquisa
A lei estabelece ainda que museus, centros de interpretação e outros equipamentos culturais localizados nesses municípios integrem o roteiro turístico, assim como instituições voltadas à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico da região.
A norma também prevê a integração automática de municípios que venham a ser criados, no futuro, por desmembramento ou fusão das cidades já contempladas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
História
Criado em 1979, o Parque Nacional Serra da Capivara foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. A área possui a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos das Américas e, segundo pesquisas realizadas no local, foi densamente povoada na era pré-colombiana.
Com mais de 300 sítios arqueológicos identificados, o parque tem áreas com pinturas rupestres e murais datados de 50 mil a 30 mil anos atrás. As pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e animais, e transformaram a Serra da Capivara em referência internacional para estudos sobre a ocupação humana pré-histórica.
A área também reúne importantes equipamentos culturais e científicos, como o Museu do Homem Americano e o Museu da Natureza.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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