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Comissão Judiciária da Adoção do TJMT participa de encontro nacional sobre adoção Internacional

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A secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira e a juíza auxiliar da CGJ-MT, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão estão sentadas em um plenário com várias cadeiras vazias, a sua frente uma placa escrito Mato Grosso e uma mini bandeira do Estado.A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT) participa entre quarta e sexta-feira (27 a 29 de maio) da 27ª Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB), no Rio de Janeiro (RJ). O encontro discute os trabalhos que serão realizados ao longo do ano por instituições de todo o Brasil, que atuam com adoção internacional nos tribunais.

A juíza auxiliar da CGJ-MT, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, que tem entre suas atribuições questões relacionadas à infância, a secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira e a psicóloga da Ceja-MT, Aretuza Vanessa de Deus representam o Poder Judiciário de Mato Grosso no evento.

Nesta edição, a programação incluiu reunião dos secretários-executivos e das equipes técnicas, atualização sobre iniciativas, apresentações e discussões sobre questões relevantes da adoção.

Na quarta-feira (27) ocorreu uma reunião técnica com os organismos credenciados, seguida do encontro com secretários e equipes técnicas das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Ceja) e de Adoção Internacional (Cejai).

Três mulheres sorriem lado a lado em um plenário com painel de madeira ao fundo, onde se leem as letras No segundo dia (28), foi realizada abertura oficial da reunião com a presença dos representantes de cada comissão de adoção: presidente ou magistrados da Comissão Estadual ou Distrital Judiciária de Adoção, assim como representantes da área técnica, um dia dedicado a discutir os temas da pauta, troca de experiências e propostas. Na sexta (29), ocorre a sessão deliberativa, na qual as propostas são votadas pelos representantes.

A pauta da reunião inclui temas como macrogestão da infância e juventude nos Tribunais, revisão de fluxos, resoluções e da Comissão Especial para habilitação, o CNJ no tema do direito à origem, além da apresentação das Cejais que concretizaram o maior número de adoções em 2025, e o compartilhamento de boas práticas relacionadas à adoção internacional.

O conselho – O CACB é formado pela Autoridade Central Administrativa Federal, representantes das Autoridades Centrais de cada estado e do Distrito Federal, além de um representante do Ministério das Relações Exteriores, da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A 27ª Reunião – O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras se reúne anualmente para avaliar os trabalhos do período e definir políticas coordenadas entre os Poderes Executivo e Judiciário sobre adoção internacional, garantindo que o Brasil cumpra os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção da Haia sobre Proteção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

Esta edição é promovida pelo Tribunal Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-RJ) em parceria com a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Argumentos da defesa

Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.

A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.

Recurso

A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.

A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.

Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.

O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.

Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.

Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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