Política
Promotora do MPPR apresenta estratégias de inteligência para fortalecer execução penal
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O combate ao crime organizado passa, cada vez mais, por uma guerra silenciosa de informações. Foi com esse alerta que a promotora de Justiça do Paraná, Janaína Bruel Marques, conduziu o Painel 3 do Encontro Técnico “Inteligência na Execução Penal e a Importância da Ressocialização”, realizado nesta quinta-feira (28), na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O evento, promovido em parceria pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), reúne representantes do sistema de justiça, segurança pública e especialistas de diversos estados para debater estratégias de inteligência, combate às facções criminosas e ressocialização no sistema prisional.
Durante a palestra “Estratégias de Inteligência na Fiscalização e Atuação na Execução Penal”, Janaína apresentou casos concretos conduzidos pelo núcleo de inteligência do Ministério Público do Paraná (MPPR) e mostrou como o cruzamento de dados, o compartilhamento de informações entre instituições e o monitoramento permanente das organizações criminosas têm auxiliado promotores e forças de segurança em investigações e na fiscalização da execução penal.
“Eu acredito que a existência das facções é um grande dificultador para a ressocialização. O preso acaba refém dessas organizações criminosas”, afirmou a promotora ao defender que o enfrentamento ao crime organizado exige ações em duas frentes: o enfraquecimento financeiro das facções e o fortalecimento do Estado nas áreas mais vulneráveis.
Segundo Janaína Bruel Marques, o trabalho desenvolvido pelo núcleo de inteligência do MPPR não se confunde com investigação criminal. Ela explicou que a inteligência atua de forma permanente, produzindo conhecimento estratégico para subsidiar a tomada de decisões de promotores, magistrados e forças de segurança. “A inteligência pode ser o caminho iluminado da investigação”, resumiu.
A promotora destacou que a atividade de inteligência do Ministério Público ainda é recente no país. A doutrina específica da área, aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi consolidada apenas em 2023.
Integração entre instituições
Na avaliação da promotora, a integração entre Ministério Público, Judiciário e forças policiais é um dos principais instrumentos para ampliar a efetividade das ações contra o crime organizado. “Esse compartilhamento de informações e de troca de experiências é fundamental para o aprimoramento das nossas atividades”, afirmou.
Ao longo da apresentação, Janaína detalhou operações realizadas a partir do compartilhamento de dados entre agências de inteligência de diferentes estados. Um dos exemplos citados foi uma investigação sobre integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), iniciada após o compartilhamento de materiais apreendidos em São Paulo.
Segundo ela, o trabalho conjunto permitiu identificar lideranças da facção em diferentes estados e resultou em operações integradas envolvendo órgãos de segurança pública e o Ministério Público.
A promotora também relatou situações em que o trabalho de inteligência ajudou a identificar fraudes em processos de execução penal, falsificações de documentos para obtenção de benefícios e até homicídios forjados como suicídios dentro de unidades prisionais.
Em um dos casos apresentados, o núcleo de inteligência percebeu um aumento incomum de supostos suicídios em presídios do Paraná. Após análise detalhada das ocorrências, descobriu-se que parte das mortes eram, na verdade, execuções determinadas por facções criminosas e simuladas como enforcamentos. “Só através da inteligência a gente consegue entender e enxergar esse cenário todo e não trabalhando processo por processo”, explicou.
Ressocialização e presença do Estado
Ao encerrar a palestra, Janaína defendeu que o combate às facções criminosas não depende apenas de repressão, mas também do fortalecimento das políticas públicas nas comunidades vulneráveis.
Ela citou que organizações criminosas acabam ocupando espaços deixados pelo poder público, oferecendo ajuda financeira, assistência às famílias de presos e até serviços básicos em determinadas regiões. “O discurso das facções é sempre de acolhimento contra o Estado opressor. Então, precisamos fortalecer o Estado onde ele não está presente”, pontuou.
A promotora também ressaltou que ações de inteligência precisam caminhar junto com o respeito aos direitos fundamentais e à garantia de uma execução penal justa. “Não é para impedir direitos. É para garantir o cumprimento de uma pena justa, nem mais e nem menos do que foi determinado pelo Poder Judiciário”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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