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Exportações do agro atingem R$ 29,6 bilhões o primeiro quadrimestre

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais alcançaram R$ 29,6 bilhões no primeiro quadrimestre deste ano, consolidando o estado como o terceiro maior exportador do setor no País, com uma fatia de 10,6% de toda a receita cambial da agropecuária nacional.

Entre janeiro e abril, as fazendas e agroindústrias mineiras embarcaram 4,8 milhões de toneladas de produtos. De acordo com o balanço oficial da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o resultado reafirma a robustez do campo mineiro e a ampla inserção global do estado, que conseguiu acessar mais de 160 países com uma cesta diversificada de 500 produtos diferentes.

O grande destaque positivo do período ficou com o segmento de carnes, que despontou como o principal vetor de crescimento ao faturar R$ 2,94 bilhões com o envio de 160 mil toneladas ao exterior. O avanço de 8,2% na receita das proteínas foi impulsionado pela valorização da carne bovina no mercado internacional. A expansão das carnes e o desempenho favorável de setores como sementes, algodão, papel, frutas e bebidas comprovam que o estado avança na diversificação de sua pauta, criando defesas contra as oscilações de preços das commodities tradicionais.

A escala exportadora confere ao estado a liderança isolada em mercados de nicho e produtos de alto valor agregado. O agronegócio mineiro responde atualmente por 71% de todas as exportações brasileiras de café, além de deter 30,5% das vendas externas de produtos apícolas, 20,4% de lácteos, 12,8% de rações para animais e 11,9% de produtos hortícolas, leguminosas e tubérculos. Essa capilaridade garante receita estável ao produtor e mantém o interior do estado dinâmico economicamente.

No mapeamento dos destinos internacionais, a União Europeia manteve a posição de principal parceiro comercial das frentes agrícolas mineiras, absorvendo R$ 8,67 bilhões, o equivalente a 29,6% da pauta total do quadrimestre. Embora o café represente a quase totalidade das compras do bloco, os produtos florestais registraram um salto de 42,8% e os embarques de carnes mais do que dobraram para o mercado europeu.

Já os países do Mercosul movimentaram R$ 418,2 milhões, registrando uma expansão de 10,1% no volume físico importado. A Argentina liderou as compras intrabloco com 63,2% de participação, absorvendo uma cesta diversificada de produtos de consumo como chocolates, lácteos e alimentos processados.

O balanço do quadrimestre absorveu as acomodações de preços e volumes nas cadeias de maior peso, que registraram faturamentos expressivos apesar das bases comparativas elevadas do ano anterior. O café gerou uma receita de R$ 16,32 bilhões com o embarque de 7,4 milhões de sacas, enquanto o complexo soja garantiu a vice-liderança da pauta com R$ 5,81 bilhões injetados na economia mineira a partir do comércio de 2,71 milhões de toneladas. O complexo sucroalcooleiro complementou a receita externa do estado com R$ 1,37 bilhão faturados no período, consolidando o agronegócio como o principal motor produtivo do estado no comércio global.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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