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Conselho de Ética analisa pareceres sobre processos por quebra de decoro e ouve testemunhas

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados realiza duas reuniões nesta terça-feira (30).

A primeira reunião será realizada às 11 horas, em plenário a ser definido, para apreciar os seguintes pareceres preliminares:

  • do deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL), apresentado à REP 2/26, do Psol, contra o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP);

O partido reclama que, durante o tempo em que o parlamentar presidiu a Comissão de Segurança Pública da Câmara, ele desrespeitou a atuação dos deputados do Psol que compunham o colegiado.

  • do deputado Moses Rodrigues (União-CE), apresentado à REP 5/26, do PL, contra o deputado Rogério Correia (PT-MG);

O partido acusa Correia de publicar uma imagem manipulada por inteligência artificial que simulava um encontro entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e empresários do setor financeiro.

  • do deputado Moses Rodrigues, apresentado à REP 6/26, também do PL, contra Rogério Correia;

O partido acusa Correia de agredir fisicamente os deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Luiz Lima durante a reunião da CPMI do INSS que aprovou a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula.

  • do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), apresentado à REP 8/26, do Missão, contra a deputada Erika Hilton (Psol-SP);

O partido reclama de postagem de Erika Hilton nas redes sociais, que teria usado termos ofensivos, como “imbeCIS” e “esgoto da sociedade”, para criticar opositores políticos.

O Missão afirma que a mensagem é ofensiva e discriminatória contra mulheres cisgênero (aquelas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico).

Nessa fase da tramitação, o conselho analisa os pareceres sobre a admissibilidade das representações.

Depoimento de testemunhas
A segunda reunião será realizada às 16 horas, no plenário 11, para vai ouvir testemunhas no processo movido contra o deputado André Janones (Avante-MG) pelo PL (REP 8/25).

O partido acusa Janones de ter pedido a devolução de parte do salário de servidores para beneficiar sua campanha.

Foram convocados para prestar depoimento:

  • o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho;
  • a prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes Ferreira; e
  • os ex-assessores de André Janones, Cefas Luiz e Alisson Alves Camargos.

As testemunhas foram indicadas pelo relator do processo, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM).

Da Redação – ND

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Avança restrição a ultraprocessados nas cantinas escolares

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que endurece as regras para a venda e a publicidade de alimentos e bebidas em cantinas de escolas públicas e privadas. O objetivo do PL 4.501/2020, que segue para decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é promover a alimentação saudável nas escolas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), ao projeto, do senador Jaques Wagner (PT-BA). 

Além de proibir a venda de alimentos ultraprocessados (como salgadinho de pacote e biscoito recheado), a proposta também veda a comercialização de alimentos e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes, conforme os parâmetros dos guias alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, a proposta veda ainda a oferta de alimentos com açúcar, inclusive sucos naturais.

Segundo o autor, o objetivo é transformar as cantinas escolares em espaços que incentivem hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Jaques Wagner argumenta que elas podem orientar os estudantes “por toda a vida na escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos”.

Para Dra. Eudócia, o ambiente escolar deve ser coerente com as políticas públicas de alimentação saudável e de proteção à infância.

— Não há coerência educacional em promover, de um lado, ações pedagógicas voltadas à alimentação adequada e saudável e, de outro, permitir que o espaço escolar seja amplamente ocupado por práticas de publicidade, comercialização e estímulo ao consumo de produtos incompatíveis com as próprias diretrizes educacionais adotadas pelo Estado brasileiro — destacou a relatora.

Lanches saudáveis

O texto prevê que as cantinas deverão oferecer ao menos uma opção de lanche saudável por dia e especifica quais alimentos poderão ser oferecidos. Entre as opções permitidas, estão frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais, bebidas à base de frutas e refeições balanceadas, com prioridade para alimentos produzidos localmente e com menor grau de processamento.

A proposta também determina que todos os estabelecimentos disponibilizem pelo menos uma opção de alimento e uma de bebida destinadas a estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras restrições alimentares. Além disso, antes de iniciar suas atividades, as cantinas deverão obter alvará sanitário ou licença de funcionamento expedidos pela Vigilância Sanitária.

As regras também se aplicam a refeitórios, restaurantes, lanchonetes, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de entrega e outros sistemas de fornecimento de alimentos dentro das escolas. Esses estabelecimentos deverão observar as boas práticas sanitárias e adotar como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Publicidade

Pelo texto, fica proibida a publicidade de produtos cuja comercialização não seja permitida nas escolas. Também será vedada qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a esses alimentos e bebidas, incluindo patrocínio de atividades escolares, divulgação de eventos, distribuição de brindes, prêmios e outras ações promocionais.

As escolas deverão ter afixados cartazes com orientações sobre alimentação saudável e prática regular de atividade física.

Mudanças

O substitutivo acolhe alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Com isso, as novas regras passam a abranger toda a educação básica, incluindo o ensino médio.

O texto também incorpora conceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira e estabelece princípios para a promoção da alimentação saudável, como  a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a prevenção da obesidade, o incentivo ao autocuidado e o estímulo à reeducação alimentar e à prática de atividades físicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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