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Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores

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A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.

Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.

A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).

Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).

Alterações

A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.

Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.

Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Recursos

Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.

A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.

Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.

Votação

A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.

O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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