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Novo modelo de vitaliciamento amplia papel de preceptores na formação de juízes substitutos

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Os magistrados preceptores terão papel central e mais estruturado no processo de vitaliciamento dos juízes substitutos em Mato Grosso, conforme nova sistemática adotada no Poder Judiciário estadual. A medida reforça o acompanhamento contínuo e individualizado dos novos magistrados e magistradas desde o ingresso na carreira, com foco no aprimoramento técnico, ético e institucional ao longo do estágio probatório.

O novo modelo, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que o processo de vitaliciamento tenha início já na posse do magistrado. Os preceptores passam a atuar de forma direta na orientação e avaliação dos juízes substitutos, contribuindo para a formação prática e para a consolidação de competências essenciais ao exercício da jurisdição.

Para dar suporte técnico ao procedimento, a Corregedoria-Geral da Justiça instituiu a Comissão Permanente de Vitaliciamento, responsável por consolidar avaliações, propor diretrizes e auxiliar no monitoramento das atividades de formação.

Link decisão do corregedor

A medida foi formalizada por decisão do corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, assinada em 22 de junho, em conformidade com a Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o tema em âmbito nacional, mantendo a condução e a decisão final sobre o processo à Corregedoria.

LinkResolução 654

Como será na prática

O acompanhamento será feito com base em critérios objetivos e abrangentes, que vão além do domínio jurídico. Entre os aspectos avaliados estão a produtividade, a qualidade da prestação jurisdicional, a conduta funcional e ética, a assiduidade, a pontualidade, a capacidade de comunicação, liderança e cooperação, além da responsabilidade digital e participação em atividades formativas.

O modelo também prevê a elaboração de relatórios periódicos e avaliações sistematizadas, conferindo maior transparência, uniformidade e segurança ao processo de vitaliciamento. Esse acompanhamento contínuo permitirá uma análise mais completa e qualificada do desempenho dos magistrados ao longo dos dois primeiros anos de exercício.

Com essa atuação próxima, os magistrados preceptores assumem função estratégica na formação da magistratura, em articulação com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A proposta é integrar teoria e prática, garantindo que os novos juízes estejam preparados para enfrentar os desafios de uma sociedade cada vez mais complexa e digital.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Senado aprova acordo de coprodução audiovisual entre Brasil e França

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão semipresencial, projeto que confirma o acordo de coprodução audiovisual firmado entre Brasil e França. O PDL 1.023/2025, proveniente da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado e agora segue para promulgação da presidência da República.

Assinado em 2017, o acordo tem como objetivo ampliar a cooperação entre os dois países na produção de obras audiovisuais. O instrumento abrange produções destinadas ao cinema, à televisão, às plataformas digitais e a outros meios de difusão audiovisual.

Pelas regras aprovadas, as obras realizadas em regime de coprodução passarão a ser reconhecidas como produções nacionais nos dois países. Com isso, poderão ter acesso aos incentivos e benefícios previstos nas legislações brasileira e francesa para o setor audiovisual.

O acordo também estabelece critérios para o reconhecimento das coproduções, define as regras de participação das empresas produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos sobre as obras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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