Política
CRE sabatina diplomata indicado para representar Brasil na Unesco
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A Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE) agendou reunião para terça-feira (7), às 11h30, para sabatinar o diplomata Pedro Marcos de Castro Saldanha, indicado pela Presidência da República para o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.
O relator da indicação (MSF 28/2026) é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da comissão.
O indicado
Pedro Saldanha é formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ele ingressou na carreira diplomática em 1997.
Desde então, já ocupou os postos de conselheiro e ministro-conselheiro, respectivamente, nas embaixadas em Washington e Paris. Atualmente, é chefe de gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Itamaraty.
Unesco
A Unesco é o órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) que atua nas áreas de educação, cultura, ciências naturais, ciências sociais e humanas e comunicação e informação.
O órgão tem sede em Paris e conta com 194 países-membros. O Brasil é membro fundador da Unesco: faz parte do grupo de 37 países que assinaram sua carta constitutiva, em novembro de 1945.
Em seu relatório sobre a indicação, Nelsinho Trad afirma que “a relação entre Brasil e Unesco é profícua: entre ajustes bilaterais e multilaterais, somam-se 31 acordos, convenções e memorandos em vigor entre o Brasil e a organização”.
O senador também destaca que “o Brasil abriga 25 locais reconhecidos como patrimônio mundial pela Unesco, dos quais destacamos a própria cidade de Brasília, que foi a primeira cidade moderna inscrita na lista de patrimônio mundial, em 1987, e é, até hoje, a maior área tombada do mundo”.
Ponte
Na mesma reunião, logo após a sabatina de Pedro Saldanha, está prevista a votação de um projeto de lei, o PL 780/2023, que dá o nome de Ponte Heitor Miranda dos Santos ao trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre o Brasil e o Paraguai.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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