Polícia Federal
Plenário analisa pena maior para violência sexual digital contra criança
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Os senadores se reúnem em Plenário nesta terça-feira (7), a partir das 14h, para votar punições mais duras para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes e maior garantia ao pagamento de pensão alimentícia, com transferência bancária automática.
Também deve ser feita nova sessão de discussão sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde.
O Projeto de Lei (PL) 3.066/2025 aumenta as penas para diversos crimes sexuais contra crianças, inclusive nos casos em que é utilizada a inteligência artificial. A pena atual para quem adquire, possui ou armazena material com violência sexual é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
A proposta ainda autoriza a chamada ronda virtual, a ser feita por órgãos investigativos para coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra menores, sem ordem judicial prévia.
A relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apoia o texto como veio da Câmara dos Deputados. O projeto original é do deputado Osmar Terra (PL-RS).
Pensão alimentícia
Outro projeto em pauta é o PL 4.978/2023, que possibilita que os juízes obriguem a transferência automática mensal da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
A relatora na CCJ, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que já há casos em que o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Em outras situações, porém, é preciso entrar na Justiça diversas vezes quando a pensão não é paga.
A versão original do texto é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Agentes de saúde
A sessão deve contar com a segunda sessão de discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que dá aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias o direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Para isso, eles devem comprovar ter 25 anos de contribuição e de atividade profissional.
O texto ainda disciplina a forma de contratação desses agentes e prevê medidas de financiamento pela União. Também estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e de saúde.
De acordo com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto anual da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Irajá (PSD-TO), apoia a proposta na forma como veio da Câmara dos Deputados.
Para ser aprovada no Senado, a PEC deve passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno, quando ocorrerá a primeira votação. Depois, deve haver outras três em segundo turno, com nova votação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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