Agricultura
Governo prepara MP para renegociar R$ 100 bi em dívidas rurais com juros a partir de 5% aa
Agricultura
O governo federal deve publicar até a próxima semana uma medida provisória para facilitar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas bancárias de produtores rurais. A proposta terá juros entre 5% e 12% ao ano, prazo de até dez anos e dois anos de carência.
A revelação foi feita nesta sexta-feira (10.07) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele afirmou que a medida pretende dar uma resposta definitiva ao endividamento no campo. Segundo ele, o governo buscou aproximar as reivindicações dos produtores dos limites do Orçamento federal.
A renegociação será dividida em duas modalidades. A primeira atenderá produtores que sofreram perdas mais graves provocadas pelo clima. Para entrar nessa faixa, será necessário comprovar prejuízo de pelo menos 40% em duas safras.
Nesses casos, os juros serão de 5%, 8% ou 11% ao ano, conforme as condições do financiamento. A dívida poderá ser paga em até dez anos, com dois anos de carência.
A segunda modalidade será voltada aos produtores que perderam mais de 30% em duas safras entre 2019 e 2025. Serão considerados tanto os prejuízos provocados pelo clima quanto os causados pela queda da renda ou dos preços dos produtos agrícolas.
Para esse grupo, os juros serão de 6%, 9% ou 12% ao ano. O prazo para pagamento será de até oito anos, também com dois anos de carência.
Em nenhuma das duas modalidades será exigido pagamento de entrada. O produtor, no entanto, terá de apresentar documentos que comprovem os prejuízos.
“Não posso permitir que dinheiro público faça auxílio para quem não comprove perda”, afirmou Durigan.
A inclusão das perdas provocadas pelas oscilações de preços foi uma reivindicação da bancada ruralista. Até então, as discussões estavam concentradas principalmente nos produtores afetados por secas, enchentes e outros eventos climáticos.
Segundo o ministro, o governo decidiu ajudar o setor a enfrentar a instabilidade do mercado, embora esse tipo de apoio não seja comum em outras atividades econômicas.
Limite de até R$ 8 milhões por produtor
O valor máximo da renegociação dependerá da origem do prejuízo. Produtores atingidos pelas perdas climáticas mais graves poderão renegociar até R$ 8 milhões por CPF. Nos casos relacionados à queda de preços e de renda, o limite será de R$ 4 milhões.
Durigan afirmou que a proposta está próxima do que foi apresentado pelo setor agropecuário. O governo, porém, procurou limitar o custo para o Tesouro e evitar que o programa prejudique a oferta de crédito rural nos próximos anos.
A estimativa é que a medida provoque um impacto adicional de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano nas contas federais. “Não podemos dar um passo maior que a nossa perna, porque senão vou prejudicar o crédito do agro no futuro e outros setores da economia”, declarou o ministro.
Segundo Durigan, bancos de diferentes regiões relataram aumento da inadimplência no campo. Uma parte dos produtores teria deixado de pagar as parcelas enquanto aguardava a criação de um novo programa de renegociação.
O ministro disse que a medida provisória pretende encerrar essa espera e dar segurança tanto aos produtores quanto às instituições financeiras.
Garantias poderão ser reaproveitadas
A proposta terá dois mecanismos para facilitar a contratação da renegociação. O primeiro permitirá que os bancos aceitem os mesmos bens apresentados como garantia nos financiamentos originais, mesmo que as operações estejam atrasadas.
Na prática, o produtor não deverá ser obrigado a oferecer novos imóveis, máquinas ou outros bens para renegociar a dívida.
O segundo mecanismo determinará que o valor da garantia seja ajustado ao tamanho da dívida renegociada. Essa mudança também foi solicitada por representantes do agronegócio.
O governo concordou ainda com a criação de um fundo garantidor para o crédito rural. O fundo deverá receber recursos da União, dos bancos e da iniciativa privada para cobrir parte das primeiras perdas em futuras operações.
O objetivo é reduzir o risco dos financiamentos e preservar o acesso dos produtores ao crédito. O modelo será semelhante, guardadas as diferenças, ao Fundo Garantidor de Créditos, que protege correntistas e investidores do sistema financeiro.
Dívidas com tradings e revendas ficarão de fora
A principal limitação da medida provisória será a ausência de uma solução para as dívidas contraídas diretamente com tradings, cooperativas e revendas de insumos.
De acordo com cálculos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), esses débitos representam cerca de 65% do passivo atual do setor. Apesar do peso dessas operações, o governo não pretende incluí-las no programa neste momento.
A MP permitirá renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras. Os títulos mantidos fora do sistema bancário, porém, não terão o mesmo tratamento.
O produtor poderá emitir uma nova CPR para pagar uma cédula anterior. Os juros serão acertados livremente entre as partes, mas a nova operação poderá ter prazo maior.
Representantes do setor consideram a medida provisória uma solução possível para o momento, diante da resistência ao Projeto de Lei 5.122/2023, que tramita no Congresso e propõe uma renegociação mais ampla.
A Frente Parlamentar da Agropecuária reconhece avanços no texto, principalmente a inclusão dos produtores prejudicados pela queda dos preços. A bancada ainda tenta convencer o governo a manter todas as taxas abaixo de 10% ao ano.
Há maior acordo em relação aos prazos de pagamento e aos limites de cada operação. Nos bastidores, parlamentares ligados ao agronegócio também têm elogiado a condução das negociações por Durigan.
Ainda existe preocupação com a reação dos produtores do Rio Grande do Sul, um dos Estados mais atingidos por perdas climáticas e pelo aumento do endividamento. A insatisfação no campo também pode ter consequências políticas e eleitorais.
Caso a medida provisória não funcione ou atenda a um número pequeno de produtores, parlamentares poderão voltar a pressionar pela votação do Projeto de Lei 5.122/2023 na Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, o setor produtivo e a bancada ruralista deverão continuar as negociações em busca de uma saída para as dívidas com tradings e fornecedores de insumos, que não serão alcançadas pelo programa federal.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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