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Receita Federal anuncia mudanças no programa de compras no exterior para evitar entrada de produtos irregulares

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Ainda neste ano, a Receita Federal deve adotar um sistema que vai excluir do seu programa de compras no exterior, o Remessa Conforme, as plataformas de comércio internacional que permitirem a venda de produtos subfaturados, falsificados ou que apresentem outros tipos de ilegalidades.

O coordenador de Administração Aduaneira da Receita, Fabrício Betto, anunciou as mudanças em audiência pública da comissão externa da Câmara dos Deputados sobre pirataria.

Segundo ele, a fiscalização das encomendas será aprimorada ainda neste ano com o uso de inteligência artificial para analisar o conteúdo dos pacotes. As imagens geradas por scanner serão comparadas com as descrições das compras. As empresas que registrarem menos de 98% de conformidade serão excluídas do Remessa Conforme.

Segundo Fabrício, as plataformas têm interesse em identificar os maus vendedores. Ele citou como exemplo o caso de camisetas falsificadas de clubes esportivos. “Hoje temos um rito para aplicar o perdimento nessa mercadoria, que é um tanto quanto trabalhoso. E, num universo de quase 200 milhões de pacotes, dá para se ter uma ideia da dificuldade. Há que se exigir do representante da marca a comprovação, a manifestação”, cobrou o coordenador.

“O que as plataformas estão fazendo? Porque isso é ponto negativo para elas! Então, logo que elas detectam isso a partir de uma provocação nossa, a própria plataforma já exclui o vendedor do seu ambiente”, disse.

Sem intermediários
O novo Remessa Conforme 2.0, como está sendo chamado na Receita, vai estabelecer uma comunicação direta de dados entre a Receita e as plataformas, evitando intermediários.

A ideia é que, antes que um novo anúncio seja publicado, a Receita possa avaliar se o produto pode ser enviado para o Brasil.

Fabrício Betto explicou que um dos objetivos é evitar a fiscalização apenas quando a encomenda chega ao país, porque a quantidade de remessas não para de crescer. Após a volta da isenção tributária para pequenas compras no exterior em maio, Fabrício afirma que o movimento já aumentou 30%.

Também será minimizado o problema de vazamento de dados dos destinatários, que acabam sendo alvo de golpes.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Lopes sugeriu cruzar dados de compras com rendas declaradas para encontrar irregularidades

Falsificações na agricultura
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) elogiou o trabalho da Receita e afirmou que é preciso tratar a pirataria de forma especializada em todos os órgãos públicos. E citou o problema de sementes fabricadas em desacordo com a regulação nacional.

“Os caminhões de sementes transgênicas feitas fora das regras e fora das normas são aprisionados e não há conhecimento da Polícia Rodoviária Federal, nem da Polícia Federal, nem de órgão nenhum para fazer a apreensão da mercadoria. Então, eles têm sido liberados”, criticou.

O parlamentar alerta que sementes feitas fora das normas podem gerar pragas nas colheitas brasileiras.

O deputado sugeriu ainda que a Receita cruze dados dos 47 milhões de CPFs que fazem compras no exterior com as suas rendas declaradas. Segundo ele, isso deve revelar irregularidades.

200 milhões de pacotes
De acordo com a Receita Federal, as encomendas do exterior passaram de cerca de 30 milhões de pacotes em 2019 para mais de 200 milhões em 2023. Para este ano, é esperada uma arrecadação recorde com as encomendas, equivalente a 10% de todo o volume importado pelo país, ou R$ 5 bilhões.

Para Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, a alta carga tributária é um dos fatores que aumenta a comercialização de produtos ilegais. Ele mostrou preocupação com os efeitos da volta da isenção para pequenas compras no exterior e com o novo Imposto Seletivo da reforma tributária.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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