Política
Instituições de Marcelândia já podem se cadastrar para receber recursos de penas pecuniárias
Política
A Comarca de Marcelândia está convidando instituições públicas e privadas a realizarem cadastro e habilitação com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos de penas de prestação pecuniária. Estão aptas a se cadastrar as instituições com finalidade social, sediadas no município e regularmente constituídas há mais de um ano. O convite consta do Edital nº 6/2026-DF, assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca, Francisco Barbosa Júnior.
Podem participar do procedimento instituições que prestam serviços à comunidade há algum tempo, especialmente aquelas organizações sociais que atuam junto a comunidades em situação de extrema pobreza, na ressocialização de apenados, prestam assistência a vítimas de crimes, realizam atividades que visem a garantia dos direitos de adolescentes após cumprimento de medida socioeducativa, executam projetos de prevenção a situações de conflitos, dentre outras atividades similares.
A pena de prestação pecuniária, que dá origem aos recursos, é aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução penal, das varas com competência criminal.
O prazo para cadastramento é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O cadastro deverá ser feito por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), pelo link pav.tjmt.jus.br (Comarca de Marcelândia). Tanto o formulário, quanto os documentos exigidos para o cadastramento estão contidos no referido edital e seus anexos. A análise dos projetos será feita pelo juízo, com auxílio da equipe multidisciplinar da comarca.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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