Agricultura
Pecuária brasileira ainda depende de vacinas importadas para evitar morte súbita
Agricultura
O mercado de sanidade animal no Brasil vive um desafio silencioso, mas de impacto direto no bolso do pecuarista. Dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que, em julho, foram disponibilizadas 5,44 milhões de doses de vacinas contra clostridioses — grupo de doenças responsáveis pela “morte súbita” no gado. O que chama a atenção, porém, é a alta dependência de insumos vindos de fora: das doses ofertadas, 4,03 milhões (74,09%) são importadas, enquanto apenas 1,41 milhão (25,91%) possui fabricação nacional.
Para o produtor rural, o termo técnico “clostridiose” passa longe do vocabulário da lida, mas os sintomas são velhos conhecidos. No campo, essas doenças são temidas pela rapidez com que derrubam o rebanho, como a “manqueira” (ou mal do carvão), que causa inchaço muscular e morte em poucas horas, e o botulismo, associado à ingestão de toxinas em pastos ou rações contaminadas. Por serem fatais e não darem tempo para tratamento, a vacina é o único “seguro” eficiente para evitar o prejuízo total de um animal.
O “ladrão silencioso” no pasto
Embora o governo não consolide um censo de mortalidade animal por causa específica, estudos de sanidade animal apontam que as doenças clostridiais figuram entre as maiores causas de morte evitável no rebanho brasileiro. Em surtos não controlados, a mortalidade pode atingir de 5% a 10% de um lote em poucos dias.
O prejuízo é um “ladrão silencioso”. O pecuarista raramente contabiliza a perda em estatísticas oficiais — o animal morre, é enterrado e o cálculo fica apenas na planilha da fazenda. Mas o rombo é severo: com um bovino de corte de qualidade valendo facilmente entre R$ 2,5 mil e R$ 4 mil, a morte de poucos animais em um surto elimina a margem de lucro de todo o lote. Soma-se a isso a perda do potencial genético, o investimento em nutrição e o custo operacional.
A alta dependência de importações, que hoje supre quase três quartos da necessidade do mercado, coloca o setor em posição de alerta. Qualquer entrave logístico ou burocrático na entrada desses insumos pode deixar o curral desprotegido no momento crítico da vacinação.
Ciente dessa vulnerabilidade, o Ministério da Agricultura tem intensificado a atuação junto aos laboratórios de insumos veterinários. A estratégia da pasta é dupla: estimular a ampliação das linhas de produção dentro do Brasil para reduzir a dependência externa e, simultaneamente, agilizar os procedimentos de fiscalização e liberação das vacinas importadas para evitar desabastecimento nas revendas.
A meta de aumentar a produção nacional não é apenas uma questão de industrialização, mas de blindagem econômica. Com a pecuária brasileira sob constante pressão para elevar índices de produtividade e atender exigências globais de sanidade, a disponibilidade constante dessas vacinas é o que separa um ciclo produtivo rentável de um prejuízo incalculável pela perda súbita de matrizes e bezerros. Enquanto o setor tenta equilibrar essa balança, o mercado segue monitorando a oferta mensal, ciente de que, no campo, a prevenção é o único investimento que não admite atrasos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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