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Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais
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O Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% e elimina, em determinadas condições, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais no setor de resseguros e retrocessão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A ideia, segundo Bulhões Jr., é aproximar a carga tributária brasileira das praticadas em outros países, como Bermudas (15%), Singapura (17%), Luxemburgo (24,94%) e Reino Unido (25%).
Quando uma seguradora assume um risco muito grande – como o de uma usina, uma plataforma de petróleo ou uma catástrofe natural –, ela pode repassar parte desse risco a outra empresa especializada: a resseguradora. É o chamado “seguro do seguro”.
Assim, se o dano ocorrer, a resseguradora divide o prejuízo com a seguradora original, garantindo a estabilidade do sistema. A retrocessão acontece quando a resseguradora repassa parte dos riscos que assumiu a outra resseguradora, como em uma cadeia de distribuição de riscos, permitindo que eventos de grande magnitude sejam absorvidos pelo mercado sem comprometer nenhuma empresa individualmente.
Hoje, o mercado de resseguradoras no Brasil é operado por empresas locais e outras com sede no exterior. As locais pagam CSLL e Imposto de Renda (IRPJ) integralmente no Brasil. Já as estrangeiras operam no mercado brasileiro sem recolher esses tributos.
Segundo Isnaldo Bulhões Jr., essa diferença criou um desequilíbrio competitivo. Em 2019, as resseguradoras nacionais e as internacionais detinham, cada uma, cerca de 50% do mercado. Em 2024, a fatia das nacionais havia caído para 28%, enquanto as internacionais avançaram para 72%, com R$ 22,9 bilhões em prêmios repassados ao exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos no Brasil.
Compensar prejuízos
Pela regra geral, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros, mas apenas até o limite de 30% do lucro líquido ajustado em cada exercício. O projeto afasta esse limite para as atividades de resseguro e retrocessão – desde que o resultado negativo acumulado não tenha sido absorvido em até três anos.
Próximos passos
A proposta ainda não foi designada para nenhuma comissão temática. Como ela teve a urgência aprovada em maio (tramitava como Projeto de Lei Complementar 139/26), ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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