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CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia

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Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão discutidos em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a realizar o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.

A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requerimentos que solicitam essas audiências. As datas dos debates ainda serão marcadas.

Trabalho rural

O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026 – CI.

O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para regular relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Em seu requerimento, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).

Ele afirma que o novo texto “ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas” — e que, por isso, precisa ser discutido em audiência pública na CI.

Transporte aéreo 

Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026 – CI.

O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.

Veneziano informa, em seu requerimento, que “representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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