Cuiabá
Ouvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp
Cuiabá
A Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá passa a utilizar um número único para atendimento à população por telefone e WhatsApp: (65) 3324-4502. A medida substitui o antigo 0800, que deixou de funcionar, e também o número utilizado exclusivamente para mensagens.
O objetivo é concentrar o atendimento em um único canal oficial. A mudança ocorreu porque o serviço 0800 estava vinculado a um contrato antigo e não pôde ser reativado.
Com a unificação, o cidadão passa a contar com um único contato para registrar denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e pedidos de informação.
O atendimento permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A Ouvidoria também mantém os canais de atendimento por e-mail e pelo portal eletrônico.
O ouvidor-geral do Município, Jeidson Rodrigo de Campos, explica que o WhatsApp oferece mais segurança no registro das manifestações.
“O cidadão pode descrever a demanda diretamente pelo aplicativo. Se houver necessidade de complementar alguma informação, nossa equipe faz esse contato pelo próprio WhatsApp, o que garante mais precisão ao registro”, disse.
Segundo o ouvidor, o atendimento por telefone continua disponível para quem preferir esse formato. No entanto, a orientação é priorizar o WhatsApp, pois o histórico das conversas reduz a possibilidade de divergências entre o relato do cidadão e o registro da manifestação.
A iniciativa fortalece os canais oficiais da Prefeitura de Cuiabá e facilita o acesso da população aos serviços da Ouvidoria, oferecendo mais praticidade e segurança no atendimento.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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