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Motta anuncia acordo com o governo sobre dívidas dos produtores rurais

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que foi fechado um acordo entre o governo, representantes do setor e a Frente Parlamentar Agropecuária sobre a renegociação de dívidas de produtores rurais. Um dos pontos do acordo é que o projeto que tratava do tema (PL 5122/23) não será votado e que o governo vai encaminhar ainda nesta quarta-feira (15) uma medida provisória abrangendo os termos do acordo construído nesta manhã. De acordo com o Ministério da Fazenda, serão aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas renegociadas.

Participaram da reunião com o presidente Motta os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e das Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e a senadora Tereza Cristina, integrantes da Frente Parlamentar Agropecuária.

“O acordo firmado em relação ao endividamento dos produtores rurais permitiu a votação da matéria. O projeto havia sido aprovado pela Câmara há cerca de um ano, na véspera do recesso parlamentar. Desde então, no Senado, as negociações ficaram paralisadas, enquanto o governo buscava promover alterações no texto aprovado pela Câmara, com o objetivo de ampliar seu alcance”, explicou Motta.

“As mudanças pretendem atender de forma mais abrangente os produtores rurais, que enfrentam um cenário de dificuldades financeiras. Muitos deles não têm condições de renegociar suas dívidas, situação que pode comprometer a produção agropecuária e gerar impactos para o país”, afirmou o presidente.

Acordo
O ministro Dario Durigan afirmou que o acordo só foi possível após muito diálogo, no qual todos tiveram que ceder em algum ponto. Durigan disse que o governo saiu de uma posição mais dura para acomodar a grande maioria dos produtores. Ele ressaltou que não dava para incluir todos, mas sim os que mais precisam.

Durigan destacou que os agricultores que registraram perdas de ao menos 30% de renda bruta em duas safras, em razão de eventos climáticos ou da variação dos preços agrícolas, poderão renegociar débitos em condições especiais. A regra geral prevê prazo de oito anos para pagamento, com dois anos de carência e sem exigência de entrada.

Já para produtores com perdas maiores – de três safras e perda de 40% da renda bruta – provocadas por eventos climáticos, especialmente no Rio Grande do Sul, o prazo poderá chegar a dez anos. “É uma linha que vai dar o fôlego necessário para o agricultor brasileiro chegar adiante”, disse o ministro.

Entre outros pontos do acordo que serão incluídos na medida provisória estão a questão das garantias dos bens, que poderão ser reaproveitadas pelo banco nas renegociações sem a necessidade de apresentação de novos bens ou garantias adicionais pelos produtores; novas taxas de juros; e a criação de um Fundo Garantidor de Crédito para o setor, nos moldes do que existe hoje para o setor bancário.

“O acordo prevê um limite de até R$ 2 bilhões para a constituição desse fundo. A proposta também busca envolver estados e municípios na estruturação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o objetivo de ampliar a proteção às operações de crédito, reduzir os spreads bancários e facilitar o acesso ao financiamento de médio e longo prazo”, explicou Durigan.

“Esse é o limite que o Ministério da Fazenda consegue viabilizar sem comprometer o orçamento público dos próximos anos, ao mesmo tempo em que contempla um universo significativo de produtores rurais aptos a renegociar suas dívidas”, disse o ministro.

O líder do governo, deputado Paulo Pimenta, ressaltou ainda que a MP vai suspender o pagamento dessas dívidas por 30 dias. “O prazo dessas parcelas que estavam vencendo hoje e nos próximos dias dará um fôlego para que os produtores possam apresentar a documentação necessária”, explicou Pimenta.

Diálogo
O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou que o acordo é resultado de uma regra que tem se mostrado eficaz na Câmara, que é o diálogo e a negociação. Segundo ele, os temas mais polêmicos têm sido conduzidos por meio da construção de consensos amplos. O deputado também destacou o papel do presidente da Câmara na articulação do entendimento e ressaltou que o resultado foi fruto de uma construção coletiva.

“Parecia impossível chegar a um acordo, mas prevaleceu o espírito público. É em momentos como este que devemos valorizar o Parlamento. Nem tudo é de um lado, nem tudo é do outro. O importante é construir soluções que atendam ao interesse do país”, afirmou Guimarães.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

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Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia

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A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.

O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.

A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.

Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.

O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio; e
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.

A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.

O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.

Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba

Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.

O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.

Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.

Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.

Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.

Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.

A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.

O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.

Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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