Agricultura
Preço mínimo do algodão sobe para R$ 119,13 por arroba
Agricultura
Com uma produção estimada em 4,06 milhões de toneladas de pluma e apenas 8,1% das lavouras colhidas, o algodão brasileiro entra na fase decisiva da safra 2025/26 com perspectivas de oferta elevada e forte dependência do mercado externo. Nesse cenário, o governo reajustou em 3,82% o preço mínimo que servirá de referência para a comercialização da próxima temporada.
A Portaria nº 934, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, elevou o preço mínimo do algodão em pluma de R$ 114,58 para R$ 119,13 por arroba. O valor será aplicado à safra 2026/27, com períodos de vigência diferentes conforme a região produtora.
No Centro-Oeste, em Minas Gerais e no oeste da Bahia, onde está concentrada a maior parte da produção nacional, o novo preço valerá entre maio de 2027 e abril de 2028. No Sul e no Sudeste, com exceção de Minas Gerais, a vigência começará em março de 2027. Nas demais áreas do Norte e do Nordeste, a referência entrará em vigor em julho do próximo ano.
O governo também aumentou o preço mínimo do algodão em caroço, de R$ 45,83 para R$ 47,65 por 15 quilos. Para o caroço de algodão, utilizado principalmente na alimentação animal e na fabricação de óleo, o valor passou de R$ 6,73 para R$ 7,15, alta de 6,24%.
Os preços integram a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Na prática, funcionam como referência para eventuais operações públicas de apoio à comercialização quando as cotações ficam abaixo do patamar estabelecido. A existência do preço mínimo, porém, não significa que o governo comprará automaticamente a produção. As intervenções dependem de regulamentação, disponibilidade de recursos e decisão das autoridades econômicas.
A atualização ocorre enquanto os produtores começam a retirar do campo uma das maiores safras de algodão da história. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) calcula que foram semeados 2,02 milhões de hectares na temporada 2025/26, redução de 3,2% em relação ao ciclo anterior.
Mesmo com a área menor, a produtividade média da pluma deve aumentar 2,8%, para 2.011 quilos por hectare. A produção está estimada em 4,06 milhões de toneladas, apenas 0,5% abaixo do recorde de 4,08 milhões de toneladas registrado na safra passada.
O trabalho de colheita ainda está no começo nos principais Estados produtores. O Paraná já encerrou as atividades e São Paulo se aproxima do fim, enquanto Mato Grosso, responsável pela maior parcela da oferta brasileira, iniciou a retirada dos primeiros talhões. Na Bahia, segunda maior produtora, áreas de sequeiro já estão sendo colhidas, enquanto parte das lavouras irrigadas permanece em desenvolvimento.
Até o levantamento mais recente, 8,1% da área nacional havia sido colhida. Outros 78,4% das lavouras estavam em maturação e 13,5% ainda se encontravam na fase de formação das maçãs. Chuvas registradas entre maio e junho aumentaram a atenção para doenças e qualidade da fibra em algumas regiões, mas a Conab não identificou, até agora, perdas expressivas no rendimento nacional.
O tamanho da colheita reforça a importância das exportações para a sustentação dos preços. A Conab projeta embarques de 3,38 milhões de toneladas de pluma, volume equivalente a mais de 80% da produção estimada para a temporada. Parte desses embarques também poderá ser atendida pelos estoques acumulados de safras anteriores.
Nos oito primeiros dias úteis de julho, o Brasil exportou 66,4 mil toneladas. A média diária ficou 55,5% acima da registrada no mesmo período de 2025, segundo acompanhamento da Conab. No mercado interno, compradores ainda aguardam a entrada de volumes maiores da nova safra antes de ampliar as negociações.
As cotações permanecem acima do preço mínimo atualmente vigente. Na semana encerrada em 10 de julho, a pluma foi negociada, em média, a R$ 128,35 por arroba em Mato Grosso e a R$ 136,67 na Bahia. A diferença oferece alguma proteção neste início de colheita, mas pode diminuir caso o avanço da oferta pressione o mercado ou as exportações percam ritmo.
O avanço da produção colocou o Brasil na terceira posição entre os maiores produtores mundiais, atrás apenas de China e Índia. No comércio internacional, o país ocupa a liderança e deve permanecer como o maior exportador global de algodão, à frente dos Estados Unidos, conforme as projeções do Departamento de Agricultura norte-americano.
A posição conquistada amplia as oportunidades, mas também deixa a renda do produtor mais exposta ao câmbio, às cotações internacionais e ao comportamento dos compradores asiáticos. Em uma safra superior a 4 milhões de toneladas, o novo preço mínimo representa uma referência de proteção, mas a capacidade de escoar a produção continuará sendo decisiva para as cotações recebidas no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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