Política
Este ano, Senado aprovou apoio à polícia e penas maiores contra crimes
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Entre as contribuições do Senado na segurança pública no primeiro semestre de 2026 está uma ampla reformulação da lei penal brasileira com o objetivo de frear crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. A Lei 15.397, de 2026, por exemplo, elevou as penas de reclusão para práticas criminosas do cotidiano, incluindo roubo de celulares, estelionatos e o uso de “contas-laranja”.
Entre as principais mudanças, a pena máxima para furto simples passou de 4 para 6 anos; o furto de celular passou a ter tipificação qualificada; e a pena mínima para roubo com resultado de lesão corporal grave subiu para 10 anos.
A norma tem origem no PL 3.780/2023, da Câmara dos Deputados, que passou pelo exame dos senadores em março de 2026 antes de retornar à Casa de origem e seguir para sanção presidencial.
O projeto havia sido aprovado com alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). Em seu relatório, ele defendeu a elevação substancial da pena mínima do roubo seguido de morte (latrocínio) para 24 anos de reclusão, rebatendo teses de que a punição seria desproporcional.
— O indivíduo, não satisfeito em efetuar ou tentar efetuar a subtração patrimonial com emprego de violência ou grave ameaça, ainda é cruel o suficiente para exterminar a vida da vítima, de modo covarde e repugnante — disse o relator.
O texto foi sancionado em 30 de abril, com veto a um dispositivo. O Congresso ainda apreciará o veto.
Liberdade provisória
A Comissão de Segurança Pública (CSP) também aprovou um conjunto de propostas que altera regras do Código de Processo Penal (CPP). As medidas tratam da revisão periódica das prisões preventivas e da concessão de liberdade provisória em casos de crimes dolosos que resultem em morte. Os projetos aguardam análise da CCJ.
A principal proposta aprovada foi o PL 4.904/2020, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modifica as regras de revisão das prisões preventivas. O texto acaba com a possibilidade de soltura automática em razão do descumprimento do prazo de revisão da medida cautelar.
Pela proposta, o atraso na reavaliação da prisão preventiva não tornará a prisão ilegal por si só. A ilegalidade ficará caracterizada apenas se, após provocação da defesa, o juiz deixar de decidir em até 30 dias. O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo entre as revisões quando houver condenação em primeira instância e determina que o Ministério Público seja ouvido antes de decisões sobre a manutenção ou a revogação da prisão.
“A proposta harmoniza o Código de Processo Penal com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o descumprimento do prazo de revisão não implica, por si só, a revogação automática da prisão preventiva”, diz o senador Fabiano Contarato (PT-ES) em seu relatório favorável à proposição.
Contarato reuniu três projetos que tratavam do mesmo tema. Além de aprovar o substitutivo ao PL 4.904/2020, a comissão rejeitou o PL 4.911/2020, do ex-senador Major Olimpio (SP), que revogava a obrigatoriedade de revisão periódica das prisões preventivas, e o PL 4.917/2020, dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Marcos do Val (Podemos-ES), que também buscava impedir a soltura automática de presos. Segundo o relator, as principais contribuições dessas propostas foram incorporadas ao texto aprovado.
A CSP também aprovou o PL 20/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que altera o CPP para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, a acusados de crimes dolosos com resultado morte. Segundo o autor, a medida busca impedir que pessoas acusadas de homicídio doloso respondam ao processo em liberdade.
Forças de segurança
O Senado também buscou fortalecer a segurança pública com a aprovação do PLP 128/2022, que autoriza o uso de recursos permanentes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação continuada de policiais penais e demais servidores do sistema penitenciário. O texto também estabelece prioridade para instituições públicas de ensino na realização dos cursos.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo e, após a sanção em 1º de julho, entrou em vigor como Lei Complementar 233, de 2026.
O Plenário também concluiu a votação da medida provisória que reajusta a remuneração de integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP 1.326/2025 — sancionada com vetos como Lei 15.395, de 2026 — também reestrutura o auxílio-moradia dessas categorias e beneficia militares dos antigos territórios federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
A proposta foi analisada por comissão mista, que recebeu mais de 100 emendas antes da aprovação do relatório. A senadora Leila Barros (PDT-DF) presidiu a comissão e declarou em Plenário que a aprovação da MP representa uma conquista histórica.
— Esta MP é fruto de uma trajetória longa, que envolveu escuta ativa, negociação constante e compromisso firme com as forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios.
Segundo o texto aprovado, os reajustes serão pagos em parcelas e terão os custos cobertos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A medida também prevê a extinção de cargos vagos no serviço público federal como parte dos ajustes fiscais relacionados à proposta.
Adolescentes infratores
A CSP também aprovou projeto que endurece significativamente as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes no Brasil. O PL 2.953/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) ao ampliar o período máximo de internação de adolescentes infratores envolvidos em crimes violentos ou hediondos.
Atualmente, a legislação estabelece o teto de três anos para qualquer tipo de internação. A proposta aprovada prevê que o tempo de restrição de liberdade possa chegar a dez anos em situações de extrema gravidade.
— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — declarou Fabiano Contarato na discussão da matéria na CSP.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC). O novo texto acolheu modificações estruturais que dão mais rigor ao tratamento de atos infracionais graves.
A proposição foi encaminhada à CCJ, na qual tramita em caráter terminativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Justiça Restaurativa inspira coleção literária de prevenção à violência contra a mulher em Sinop
A experiência de acolhimento, escuta e diálogo vivenciada nos Círculos de Construção de Paz, desenvolvidos pela Justiça Restaurativa em Sinop, inspirou as escritoras e professoras Kelen Galvão e Jaqueline Diel a transformar essas vivências em literatura. O resultado é a coleção “Rompendo o Silêncio”, composta pelos livros “Você conhece o X?”, “Você conhece a Lei Maria da Penha?” e “Agora Chega!”, lançada em 1º de julho, no Shopping Sinop.A iniciativa surgiu a partir da atuação das autoras como facilitadoras de Justiça Restaurativa. Em 2024, após participarem da formação de novos facilitadores promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, elas passaram a conduzir Círculos de Construção de Paz em escolas do município.
Posteriormente, Kelen e Jaqueline também passaram a integrar o projeto “Renascendo em Círculo”, que promove mensalmente círculos de construção de paz para o acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica, no Fórum de Sinop.
O contato direto com as participantes despertou nas autoras o desejo de ampliar o acesso a informações sobre a violência doméstica para além dos espaços institucionais. A literatura foi escolhida como ferramenta de prevenção, conscientização e educação.
A primeira obra da coleção, “Você conhece o X?”, apresenta o símbolo internacional de pedido silencioso de socorro: um pequeno “X” desenhado na palma da mão. O livro busca ampliar o conhecimento sobre esse mecanismo de proteção e incentivar a solidariedade diante de situações de violência.Já “Você conhece a Lei Maria da Penha?” explica, em linguagem acessível, os direitos assegurados pela legislação. A obra destaca que a proteção legal não se limita às agressões físicas, abrangendo também as violências psicológica, moral, patrimonial e verbal.
Encerrando a coleção, “Agora Chega!” foi inspirado em histórias compartilhadas por mulheres atendidas nos círculos restaurativos, sem, contudo, reproduzir nomes ou situações concretas. A obra aborda o fortalecimento da autonomia feminina, o rompimento do ciclo da violência e a importância da rede de apoio.
A proposta também incentiva as mulheres a acolherem umas às outras, sem julgamentos, oferecendo apoio e encorajamento.
Para as autoras, a coleção busca estimular a reflexão desde a infância e levar informação de maneira simples e acessível a crianças, adolescentes e adultos. A expectativa é contribuir para a formação de uma cultura de respeito e de enfrentamento à violência contra a mulher.
A coordenadora da Justiça Restaurativa em Sinop, juíza Débora Caldas, destacou que iniciativas como essa ampliam o alcance do trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário e fortalecem as ações de prevenção.
“A Justiça Restaurativa promove escuta, acolhimento e responsabilização, mas também trabalha a prevenção. Quando essas experiências inspiram obras literárias voltadas à educação e à conscientização, o alcance dessa mensagem se multiplica. Investir na formação de crianças e adolescentes é um caminho essencial para construirmos uma sociedade que respeite as mulheres e rejeite todas as formas de violência”, afirmou.
O lançamento reuniu familiares, amigos, educadores e integrantes da comunidade. A expectativa das autoras é que os livros passem a integrar o acervo de escolas públicas e privadas de Sinop e de outros municípios, ampliando o acesso à informação e contribuindo para a formação de uma sociedade mais consciente, igualitária e comprometida com a proteção dos direitos das mulheres.
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