Política
Este ano, Senado aprovou apoio à polícia e penas maiores contra crimes
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Entre as contribuições do Senado na segurança pública no primeiro semestre de 2026 está uma ampla reformulação da lei penal brasileira com o objetivo de frear crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. A Lei 15.397, de 2026, por exemplo, elevou as penas de reclusão para práticas criminosas do cotidiano, incluindo roubo de celulares, estelionatos e o uso de “contas-laranja”.
Entre as principais mudanças, a pena máxima para furto simples passou de 4 para 6 anos; o furto de celular passou a ter tipificação qualificada; e a pena mínima para roubo com resultado de lesão corporal grave subiu para 10 anos.
A norma tem origem no PL 3.780/2023, da Câmara dos Deputados, que passou pelo exame dos senadores em março de 2026 antes de retornar à Casa de origem e seguir para sanção presidencial.
O projeto havia sido aprovado com alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). Em seu relatório, ele defendeu a elevação substancial da pena mínima do roubo seguido de morte (latrocínio) para 24 anos de reclusão, rebatendo teses de que a punição seria desproporcional.
— O indivíduo, não satisfeito em efetuar ou tentar efetuar a subtração patrimonial com emprego de violência ou grave ameaça, ainda é cruel o suficiente para exterminar a vida da vítima, de modo covarde e repugnante — disse o relator.
O texto foi sancionado em 30 de abril, com veto a um dispositivo. O Congresso ainda apreciará o veto.
Liberdade provisória
A Comissão de Segurança Pública (CSP) também aprovou um conjunto de propostas que altera regras do Código de Processo Penal (CPP). As medidas tratam da revisão periódica das prisões preventivas e da concessão de liberdade provisória em casos de crimes dolosos que resultem em morte. Os projetos aguardam análise da CCJ.
A principal proposta aprovada foi o PL 4.904/2020, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modifica as regras de revisão das prisões preventivas. O texto acaba com a possibilidade de soltura automática em razão do descumprimento do prazo de revisão da medida cautelar.
Pela proposta, o atraso na reavaliação da prisão preventiva não tornará a prisão ilegal por si só. A ilegalidade ficará caracterizada apenas se, após provocação da defesa, o juiz deixar de decidir em até 30 dias. O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo entre as revisões quando houver condenação em primeira instância e determina que o Ministério Público seja ouvido antes de decisões sobre a manutenção ou a revogação da prisão.
“A proposta harmoniza o Código de Processo Penal com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o descumprimento do prazo de revisão não implica, por si só, a revogação automática da prisão preventiva”, diz o senador Fabiano Contarato (PT-ES) em seu relatório favorável à proposição.
Contarato reuniu três projetos que tratavam do mesmo tema. Além de aprovar o substitutivo ao PL 4.904/2020, a comissão rejeitou o PL 4.911/2020, do ex-senador Major Olimpio (SP), que revogava a obrigatoriedade de revisão periódica das prisões preventivas, e o PL 4.917/2020, dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Marcos do Val (Podemos-ES), que também buscava impedir a soltura automática de presos. Segundo o relator, as principais contribuições dessas propostas foram incorporadas ao texto aprovado.
A CSP também aprovou o PL 20/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que altera o CPP para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, a acusados de crimes dolosos com resultado morte. Segundo o autor, a medida busca impedir que pessoas acusadas de homicídio doloso respondam ao processo em liberdade.
Forças de segurança
O Senado também buscou fortalecer a segurança pública com a aprovação do PLP 128/2022, que autoriza o uso de recursos permanentes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação continuada de policiais penais e demais servidores do sistema penitenciário. O texto também estabelece prioridade para instituições públicas de ensino na realização dos cursos.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo e, após a sanção em 1º de julho, entrou em vigor como Lei Complementar 233, de 2026.
O Plenário também concluiu a votação da medida provisória que reajusta a remuneração de integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP 1.326/2025 — sancionada com vetos como Lei 15.395, de 2026 — também reestrutura o auxílio-moradia dessas categorias e beneficia militares dos antigos territórios federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
A proposta foi analisada por comissão mista, que recebeu mais de 100 emendas antes da aprovação do relatório. A senadora Leila Barros (PDT-DF) presidiu a comissão e declarou em Plenário que a aprovação da MP representa uma conquista histórica.
— Esta MP é fruto de uma trajetória longa, que envolveu escuta ativa, negociação constante e compromisso firme com as forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios.
Segundo o texto aprovado, os reajustes serão pagos em parcelas e terão os custos cobertos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A medida também prevê a extinção de cargos vagos no serviço público federal como parte dos ajustes fiscais relacionados à proposta.
Adolescentes infratores
A CSP também aprovou projeto que endurece significativamente as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes no Brasil. O PL 2.953/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) ao ampliar o período máximo de internação de adolescentes infratores envolvidos em crimes violentos ou hediondos.
Atualmente, a legislação estabelece o teto de três anos para qualquer tipo de internação. A proposta aprovada prevê que o tempo de restrição de liberdade possa chegar a dez anos em situações de extrema gravidade.
— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — declarou Fabiano Contarato na discussão da matéria na CSP.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC). O novo texto acolheu modificações estruturais que dão mais rigor ao tratamento de atos infracionais graves.
A proposição foi encaminhada à CCJ, na qual tramita em caráter terminativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Eleições 2026: influenciadores podem ser contratados para fazer campanha eleitoral?
No Brasil, existem mais de 10 milhões de influenciadores com, pelo menos, mil seguidores na plataforma Instagram, resultado que coloca o país na segunda posição do ranking global, atrás apenas dos Estados Unidos. São os dados de um levantamento feito pela Nielsen, empresa que analisa o comportamento dos consumidores em mais de 100 países.
Com tanta gente produzindo conteúdo e falando para diferentes públicos, os influenciadores também ganham espaço no período eleitoral. A capacidade de influenciar escolhas de consumo pode se estender a outros assuntos do cotidiano, incluindo o debate político. Nas redes, esses criadores podem falar sobre propostas, candidatos, eleições e cidadania para milhares ou até milhões de pessoas.
Embora a televisão e o rádio ainda tenham forte presença nas eleições brasileiras, especialmente por meio do horário eleitoral gratuito, as redes sociais vêm ganhando espaço como fontes de informação e debate público.
O estudo Digital News Report 2026, publicado pelo Instituto Reuters em parceria com a Universidade de Oxford, mostra que 53% dos brasileiros já utilizam as redes sociais e plataformas de vídeo para acessar notícias semanalmente. O relatório também aponta que 33% recebem conteúdos de criadores ou influenciadores que se concentram principalmente em notícias.
Desde 2014, a professora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), Issaaf Karhawi, se dedica a compreender a cultura dos influenciadores digitais no Brasil, investigação que deu origem ao livro De blogueira a influenciadora. Em entrevista ao programa Cidadania Senado Verifica, na TV Senado, Issaaf destacou a responsabilidade dos criadores de conteúdo na circulação de informações, especialmente no período eleitoral.
— Os influenciadores digitais devem se responsabilizar pelo espaço que ocupam. O cuidado com a informação é imprescindível— afirmou a pesquisadora.
O que dizem as regras do TSE para 2026?
O consultor legislativo Rodrigo Marengo explica que a Resolução 23.755, de 2026 atualizou as regras para as Eleições 2026. Ele destaca que o texto não usa a palavra “influenciador”, mas estabelece que é lícita a veiculação de propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais (art. 28, § 6º-A).
— As regras vigentes permitem que os influenciadores participem ativamente da propaganda eleitoral, desde que de forma totalmente gratuita e sem a realização de impulsionamento de conteúdo — afirma o consultor.
Isso significa que candidatos, partidos e federações partidárias não podem contratar, premiar ou oferecer qualquer benefício para que influenciadores publiquem propaganda eleitoral, mesmo de forma indireta.
O consultor destaca ainda que os influenciadores podem exercer a sua liberdade de expressão como qualquer eleitor.
— O influenciador pode manifestar seu pensamento livremente, desde que: 1 — não se valha do anonimato; 2 — não ofenda a honra ou a imagem de candidatos e partidos; 3 — não promova a incitação de atos ilícitos; e 4 — não divulgue fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, como as fake news — afirma.
No ambiente digital, a distinção entre manifestação espontânea, publicidade e propaganda eleitoral se torna um dos principais desafios para quem consome o conteúdo. A professora Issaaf Karhawi acredita que os influenciadores digitais podem desempenhar um papel relevante na aproximação dos eleitores com o processo eleitoral, desde que atuem com transparência e responsabilidade.
— Um problema na comunicação dos influenciadores é perceber a distinção entre o que é pessoal e o que é comercial — explicou.
E quando o influenciador é um personagem fictício feito com IA?
Outro desafio para as eleições de 2026 é o uso da inteligência artificial. Ferramentas capazes de produzir ou modificar imagens, vídeos e áudios podem criar personagens e facilitar a criação de conteúdos falsos ou manipulados, tornando mais difícil para o público identificar o que é verdadeiro. A Justiça Eleitoral também estabeleceu regras específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, incluindo a identificação desse tipo de material.
Segundo Rodrigo Marengo, personagens fictícios criados por IA podem ser utilizados em propagandas eleitorais, mas o responsável pelo conteúdo deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial e indicar a tecnologia utilizada.
Como denunciar irregularidades?
Abusos cometidos por influenciadores digitais durante as eleições, como propaganda eleitoral paga ou publicações irregulares nas redes sociais, podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Sempre que possível, guarde o link da publicação, faça capturas de tela e registre a data, o horário e o perfil responsável. Esses dados ajudam a Justiça Eleitoral a analisar a denúncia.
Veja aqui como usar o aplicativo Pardal.
Diálogo com influenciadores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 15 criadores de conteúdo que, juntos, alcançam cerca de 45 milhões de pessoas nas redes sociais. O encontro, realizado em 25 de agosto de 2026, na sede do TSE em Brasília, integrou a iniciativa Confirm@: 30 anos de urna eletrônica, promovida pela organização Redes Cordiais em parceria com o TSE e apoio de plataformas de rede social Youtube e Tik Tok. A ação tem objetivo de aproximar a Justiça Eleitoral dos influenciadores e ampliar a divulgação de informações confiáveis sobre as eleições.
A proposta é ajudar criadores de diferentes áreas a explicar, em linguagem simples, como funcionam a segurança e a fiscalização do sistema eleitoral. Como muitos jovens se informam principalmente pelo celular, os influenciadores podem contribuir para combater a desinformação e estimular o voto consciente, especialmente nas favelas e periferias.
Maria Helena e Tarcísio Cabral, criadores do canal @60demais, participaram do encontro. Engenheiros aposentados, eles produzem conteúdos que ajudam o público 60+ a usar as redes sociais com mais segurança e autonomia. No programa Cidadania Senado Verifica, da TV Senado, eles falam sobre segurança digital, atenção a conteúdos recebidos pelas redes e a importância de buscar informações em fontes confiáveis antes de votar.
Guia para influenciadores
O InternetLab, em parceria com o Redes Cordiais, produziu o Guia para Influenciadores nas Eleições com o objetivo de orientar os criadores de conteúdo sobre como participar do processo eleitoral de forma democrática, segura e ética nas plataformas digitais. O guia vale tanto para quem produz conteúdo quanto para quem apenas acompanha.
Ficou com alguma dúvida? Fale com o Senado Verifica pelo WhatsApp:+55 61 98190-0601
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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