Política
Do clima à reciclagem: avanços na agenda verde do Senado
Política
Recuperação de biomas, enfrentamento de desastres climáticos, reciclagem, saúde pública, agricultura regenerativa e transição energética estiveram na agenda ambiental do Senado no primeiro semestre de 2026. O consultor legislativo Tiago Ducatti, explicou, em entrevista à Agência Senado, que a pauta do meio ambiente no Senado é ampla e reúne desde projetos voltados a desafios coletivos, como os impactos das mudanças climáticas nas cidades, até iniciativas com foco em questões mais individuais, como a preocupação com o bem-estar e saúde animal.
Entre os destaques do semestre estão a criação de políticas nacionais para a recuperação da Caatinga, o desenvolvimento sustentável da pesca, a agricultura regenerativa e a revitalização dos seringais amazônicos. Além disso, houve também iniciativas para estimular a reciclagem em setores produtivos diversos, reduzir a presença de chumbo em tintas e ampliar o reaproveitamento de baterias veiculares. O Senado também promoveu debates e analisou propostas relacionadas à redução dos impactos de eventos climáticos extremos.
Os projetos seguem para diferentes etapas de tramitação e tratam de temas como reciclagem, agricultura, pesca, substâncias tóxicas e conservação da vegetação nativa.

Desastres ambientais
No primeiro semestre, o Senado discutiu medidas para preparar o Brasil para os efeitos das mudanças climáticas e dos eventos extremos. Um dos assuntos foi o fenômeno El Niño, que pode provocar secas, enchentes, ondas de calor e mudanças no regime de chuvas. O tema foi debatido na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e no Plenário.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que o Brasil ainda demora a adotar medidas para prevenir e reduzir os riscos de desastres ambientais. Segundo ele, o país costuma agir apenas depois que os problemas acontecem.
Para mudar essa situação, o senador defende uma política de gestão de riscos, com ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação. Ele apresentou um projeto de lei (PL 5.002/2023), que cria uma política nacional, um sistema de gestão e um sistema de informações para melhorar a atuação dos governos antes, durante e depois de desastres naturais.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pontes ressaltou, porém, que apenas criar leis não é suficiente. Segundo ele, é necessário que União, estados e municípios trabalhem juntos, especialmente para fortalecer a atuação das prefeituras na prevenção e no gerenciamento de riscos.
Outro tema discutido pelo Senado foi o apoio financeiro a produtores rurais prejudicados por eventos climáticos extremos. Em maio, a CAE aprovou um projeto (PL 5.122/2023), do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que cria uma linha especial de crédito com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. Se a proposta for aprovada pelo Plenário, os produtores poderão usar esse financiamento para renegociar ou quitar dívidas rurais contratadas até 30 de junho de 2025.

Conservação ambiental
A recuperação de biomas e o uso sustentável dos recursos naturais também avançaram durante o semestre.
Já está em vigor a Lei 15.430, de 2026, originada do PL 1.990/2024, que institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo objetivo. A norma prevê a atuação conjunta da União, estados, municípios e organizações da sociedade civil na recuperação e no uso sustentável dos recursos naturais do bioma.
O Senado também aprofundou o debate do PL 4786/2024, que cria a Política Nacional de Revitalização e Diversificação dos Seringais Amazônicos. De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o texto busca incentivar a recuperação dos seringais nativos e ampliar o aproveitamento de produtos como borracha, sementes, fibras e resinas, o que concilia conservação ambiental e geração de renda para comunidades da Amazônia.
O projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e aguarda análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Saúde pública
Proteger o meio ambiente é também proteger a saúde da população. Entre as medidas aprovadas com esse objetivo está a Lei 15.441, de 2026, originada do PL 3.428/2023, que limita a presença de chumbo em tintas e outros materiais de revestimento, como primers e seladores. A norma estabelece que esses produtos não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 partes por milhão (PPM) de chumbo, substância tóxica associada a danos neurológicos, renais e reprodutivos.
O senador Laércio Oliveira (PP-SE), relator do projeto, defendeu a atualização da legislação brasileira de acordo com padrões internacionais de proteção à saúde.
Com foco em diminuir a emissão de poluentes, o PL 3.311/2025, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), cria o Programa Nacional do Metano Zero para integrar a gestão de resíduos com produção de energia limpa. O projeto estabelece metas, incentiva tecnologias como a biodigestão e o coprocessamento, e cria certificação para comprovar a redução de emissões do gás.
Segundo o autor, a proposta ajuda o Brasil a reduzir emissões de metano e a cumprir compromissos ambientais globais, transformando lixo em energia limpa. Dueire argumenta ainda que, além de melhorar a gestão de resíduos, o projeto também estimula investimentos sustentáveis e geração de empregos, e diminui impactos ambientais. O texto já foi aprovado na CAE e segue para análise na CMA.
Para melhorar a gestão pública do meio ambiente e proteger a população, a CPI Braskem – que investigou os efeitos da responsabilidade jurídica socioambiental da empresa Braskem S.A decorrente do maior acidente ambiental urbano já constatado no país, ocorrido em Maceió – propôs o PL 2.075/2024.
A proposição determina que as agências reguladoras e os órgãos ou entidades ambientais compartilhem informações sempre que as atividades ou empreendimentos puderem causar impacto no meio ambiente. A CMA aprovou o relatório neste primeiro semestre e a matéria aguarda votação em Plenário.
— Apesar de parecer simples em sua essência, o desastre ocorrido na capital Alagoana decorre precisamente dessa falta de comunicação, o que comprova sua necessidade — avaliou o consultor Tiago Ducatti à Agência Senado.
Cadeia produtiva sustentável
Outra frente da agenda ambiental do primeiro semestre foi a promoção da economia circular e de cadeias produtivas mais sustentáveis. A reciclagem, o reaproveitamento de materiais e o incentivo a novas práticas de produção buscam reduzir desperdícios e combinar desenvolvimento econômico com preservação ambiental.
Nesse contexto, entrou em vigor a Lei 15.394, de 2026, originada do PL 1.800/2021, que concede incentivos fiscais para empresas de coleta e reciclagem e para organizações de catadores. Na prática, a medida reduz custos da cadeia de reciclagem e busca estimular o reaproveitamento de materiais como papel, vidro, plástico e metal. Para o relator da proposta, senador Alan Rick (Republicanos-AC), o incentivo pode reforçar a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Voltado ao fortalecimento da economia circular, o PL 2.132/2025, de autoria do senador Jaques Wagner, cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares. A proposta estabelece regras para o reaproveitamento de baterias de veículos elétricos desde a fabricação até o descarte. O objetivo é reduzir a poluição causada pelo descarte inadequado desses equipamentos, diminuir as emissões de gases de efeito estufa e estimular novos investimentos em reciclagem e reaproveitamento de minerais.
Já o PL 4.121/2020, de autoria de Confúcio Moura, trata da logística reversa e da reciclagem de veículos. A matéria foi aprovada na CMA e estabelece obrigações para os proprietários de veículos, a fim de regular o processo de desmontagem de veículos e evitar a poluição por abandono de sucatas de carros. A proposição aguarda deliberação na CAE.
No campo da produção de alimentos, o Senado avançou na análise do PL 1.787/2025, do senador Sérgio Petecão, que cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa. O projeto incentiva práticas agrícolas que recuperem os ecossistemas, aumentem a resistência das lavouras às mudanças do clima e contribuam para a segurança alimentar. Para Petecão, isso poderá gerar vantagens ambientais e financeiras para os agricultores, como a redução de custos e o aumento da produção.
A CMA também aprovou o PL 4.789/2024, que cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. O autor, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defende uma política voltada à recuperação dos estoques pesqueiros, ao combate à pesca predatória, à integração entre ciência e gestão e ao fortalecimento da pesca artesanal. Alessandro argumenta que a proposta visa a aliar competitividade, proteção ambiental e inclusão social.

Futuro: adaptação climática no longo prazo
O Senado também começou os debates sobre o planejamento das próximas décadas, com propostas voltadas ao planejamento da transição energética e da economia de baixo carbono. Nessa linha, o PL 6.616/2025, do senador Beto Faro (PT-PA), institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Em análise na CCJ, o texto prevê um planejamento de longo prazo, com metas até 2050, para orientar a redução das emissões de gases de efeito estufa, a transição energética e o uso sustentável da terra.
Com objetivo semelhante, o PL 5.924/2025, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), cria a Lei Nacional da Transição Energética. A proposição determina a elaboração de um plano de longo prazo, com horizonte mínimo de 20 anos, para orientar a redução do uso de combustíveis fósseis, a expansão das fontes renováveis, a eletrificação do transporte, a descarbonização da indústria e o aumento da eficiência energética. O projeto aguarda análise na Comissão de Infraestrutura (CI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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