Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
Mato Grosso
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
MPMT abre inscrições para o I Simpósio Mato-grossense de Longevidade
Estão abertas as inscrições para o I Simpósio Mato-grossense de Longevidade Ativa – Mais Anos, Mais Funcionalidade, que será realizado no dia 1º de outubro de 2026, das 13h30 às 18h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no YouTube. A iniciativa é promovida pela 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção Mato Grosso (SBGG-MT), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.As vagas são limitadas a 150 participantes presenciais, e as inscrições podem ser realizadas aqui. O evento é destinado a pessoas idosas, familiares, cuidadores, profissionais das áreas da saúde, direito, assistência social e educação, gestores públicos, estudantes, integrantes da rede de proteção à pessoa idosa, representantes da sociedade civil organizada e demais interessados na temática do envelhecimento. A atividade terá carga horária de quatro horas/aula e emissão de certificado mediante registro de presença.Realizado em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, o simpósio tem como objetivo promover reflexões sobre o envelhecimento saudável e a longevidade ativa, aproximando o conhecimento científico da população por meio de uma linguagem acessível e de uma abordagem positiva e contemporânea sobre o envelhecimento. A proposta é estimular a construção de uma sociedade mais preparada para o aumento da expectativa de vida, valorizando a autonomia, a participação social, a funcionalidade e a qualidade de vida das pessoas idosas.Ao longo da programação, especialistas de referência nas áreas da geriatria, gerontologia, assistência social e fisioterapia abordarão temas como o perfil do envelhecimento no Brasil, prevenção do declínio cognitivo, mobilidade, funcionalidade, intergeracionalidade, autonomia, propósito de vida e estratégias para reduzir o risco de demência. O evento também busca combater o etarismo e os estereótipos relacionados à idade, fortalecendo a compreensão da pessoa idosa como sujeito de direitos, escolhas e participação ativa na sociedade. Além disso, pretende ampliar o diálogo entre saúde, justiça, cidadania, políticas públicas e sociedade civil, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e para a promoção de uma cultura de respeito à pessoa idosa.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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