Política
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
Política
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Política
O tempo da escuta: como o Senado tem construído a reforma do Código Civil
Há leis que regulam setores específicos da vida em sociedade. Outras acompanham praticamente toda a trajetória de uma pessoa. O Código Civil pertence a esse segundo grupo. É nele que estão reunidas as normas que disciplinam a vida dos brasileiros em muitos aspectos. Relações familiares, contratos, propriedade, sucessões, atividade empresarial e diversas outras dimensões da vida cotidiana estão presentes nessa norma.
Desde que entrou em vigor, em 2002, o país mudou. Novas formas de organização familiar surgiram, a economia passou a conviver com o ambiente digital, dados pessoais ganharam valor econômico e tecnologias impensáveis há pouco mais de duas décadas passaram a fazer parte da rotina dos brasileiros.
Diante desse cenário, a Comissão Temporária para Reforma do Código Civil iniciou um amplo processo de discussão sobre a atualização da legislação. Ao longo de 16 audiências públicas, o colegiado ouviu professores, magistrados, advogados, registradores, representantes de entidades, empresários e especialistas de diferentes áreas do Direito.
O ponto de partida dos debates foi o Projeto de Lei (PL) 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que tem por base anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas. Antes de seguir a tramitação legislativa, a proposta precisa passar pela análise da comissão temporária, responsável por reunir contribuições, consolidar sugestões e elaborar um texto que será submetido à apreciação dos senadores.
Em entrevista à Agência Senado, a professora de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Viegas observou que a necessidade de atualização não decorre de uma deficiência do Código Civil vigente, mas da velocidade com que a sociedade se transforma. O Código Civil de 2002 já foi considerado moderno quando entrou em vigor e segue como um dos pilares do Direito Privado. O que mudou foi a sociedade: novas formas de organização familiar, o avanço da tecnologia, a economia digital e a proteção de dados são questões questões para as quais o atual Código ainda não oferece respostas suficientes. Hoje esses temas acabam sendo tratados principalmente pela jurisprudência, que é o conjunto de decisões já tomadas por tribunais.
Entretanto, segundo a professora, isso é próprio desse ramo do direito.
— O Direito Civil é muito dinâmico. O fato sempre antecede a lei. Temos lacunas que estão sendo preenchidas pela jurisprudência, mas o ideal é que venha um novo texto legal para normatizar adequadamente essas situações — defende.
Essa percepção ajuda a compreender o papel desempenhado pela comissão desde o início dos trabalhos. Mais do que discutir mudanças pontuais, o colegiado passou a avaliar quais transformações sociais e econômicas já se consolidaram a ponto de justificar a incorporação ao texto legal.
Ao mesmo tempo, buscou identificar quais temas ainda exigem amadurecimento antes de serem transformados em lei.
Uma comissão para ouvir
Se a atualização do Código Civil envolve questões jurídicas complexas, os integrantes da comissão apontam outro aspecto como marca dos primeiros meses de trabalho: a construção de um ambiente de diálogo.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (PL-PB), ressaltou que o principal legado desse processo é justamente a demonstração da capacidade do Senado Federal de conduzir um debate complexo com profundidade, maturidade e equilíbrio, sempre com foco na preservação da segurança jurídica. 
De acordo com o senador, a comissão reuniu diferentes perspectivas sobre um mesmo tema.
— Conseguimos reunir contribuições da academia, dos operadores do Direito, do setor produtivo e de diversos segmentos da sociedade civil. Essa pluralidade de visões enriqueceu significativamente o debate e fortaleceu a qualidade do texto que está sendo construído — resume.
A mesma avaliação é compartilhada pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). À Agência Senado, a parlamentar celebrou os avanços e lembrou que o primeiro semestre foi dedicado justamente à construção da escuta de diferentes setores da sociedade.
— A atualização do Código Civil é um desafio enorme. Estamos falando da revisão de mais de mil artigos, ou seja, de mais da metade dos dispositivos da legislação atual — pontua.
Para Soraya, o diálogo estabelecido pela comissão com especialistas, operadores do Direito e representantes da sociedade civil procurou aproximar a proposta das transformações vividas pela sociedade brasileira nas últimas décadas. Resultado disso é a construção de um texto legal moderno, equilibrado e alinhado a essas transformações.
Por sua vez, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) destaca que, para além da importância da fase dos debates técnicos, o desafio agora é transformar esse conjunto de contribuições em uma legislação capaz de oferecer previsibilidade às relações jurídicas e econômicas.
Na opinião do consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo de Oliveira, o maior obstáculo da comissão temporária foi vencido. Ele avalia que as audiências públicas conseguiram mapear os pontos da reforma considerados controversos na comunidade jurídica e identificar aqueles com maior convergência.
Segundo o consultor, essa etapa foi apenas o início de um trabalho que continuará com a elaboração do substitutivo, texto que substituirá o previsto inicialmente no projeto.
— A postura que a comissão acena que irá adotar é a de cortar esses pontos controversos ou, quando for o caso, aprimorá-los. O texto final tende a ser um de maior consenso possível — define.
Ao fim da fase de audiências públicas, uma percepção reuniu especialistas, consultores e parlamentares: atualizar o Código Civil não significa apenas modificar dispositivos legais, mas identificar um ponto de equilíbrio entre as transformações vividas pela sociedade e a estabilidade necessária às relações jurídicas. É justamente essa busca que passa a orientar a próxima etapa dos trabalhos da comissão.
O desafio do consenso
No decorrer das audiências, um entendimento foi se consolidando: atualizar o Código Civil não significa romper com a legislação atualmente em vigor. Em muitos casos, trata-se de aproximar o texto legal de interpretações que já vêm sendo adotadas pelos tribunais e que refletem transformações consolidadas da sociedade brasileira.
O desafio está justamente em distinguir aquilo que já amadureceu suficientemente para integrar a legislação daquilo que ainda demanda reflexão mais aprofundada.
Na avaliação do consultor legislativo do Senado, a dimensão da reforma pode transmitir a falsa sensação de que mudanças muito mais significativas foram feitas. Ele explica que a inovação legislativa é uma pequena parte da reforma e que é fruto das transformações sociais. O resto busca colocar no texto legal o que a doutrina (estudos e interpretações de especialistas em direito) e a jurisprudência já vêm admitindo. O objetivo é dar segurança jurídica e estabilidade.
A análise da professora Suzana Viegas segue na mesma linha.
— As pessoas deixam de depender exclusivamente da interpretação dos tribunais para conhecer os direitos e deveres. Isso favorece a previsibilidade das relações, reduz conflitos e facilita a atuação de advogados, magistrados e dos próprios cidadãos — observa.
Segundo a professora, a evolução do Direito explica esse processo.
— O fato sempre antecede a lei. Primeiro surgem as novas situações sociais, depois a jurisprudência começa a enfrentá-las e, por fim, a legislação passa a discipliná-las. É um movimento natural do Direito Civil — ressalta.
Essa dinâmica esteve presente em praticamente todas as áreas discutidas pela comissão. Ao longo das audiências, os especialistas abordaram desde temas tradicionalmente associados ao Direito Civil, como família, sucessões e contratos, até questões mais recentes, relacionadas à economia digital, ao patrimônio virtual e à inteligência artificial.
Para a professora, justamente esses novos temas tendem a concentrar parte importante das discussões durante a tramitação da proposta. A regulamentação dessas situações exige debates aprofundados.
Ao mesmo tempo, ela observa que algumas mudanças já têm potencial para produzir reflexos diretos na vida cotidiana dos brasileiros.
— Os temas ligados ao Direito de Família provavelmente terão o maior impacto, porque envolvem valores sociais e culturais muito sensíveis. Questões relacionadas às entidades familiares, sucessões, novas formas de parentalidade, patrimônio digital, inteligência artificial e proteção da personalidade no ambiente virtual certamente terão grande repercussão na vida das pessoas — define a professora.
A construção desse equilíbrio também aparece nas falas dos parlamentares responsáveis pelos pareceres parciais.
Em conversa com a Agência Senado, a senadora Soraya Thronicke afirma que justamente as matérias relacionadas ao Direito de Família e Sucessões exigiram atenção especial da comissão. Entre os temas mais sensíveis, tratam de assuntos que impactam diretamente a vida das pessoas, como os direitos patrimoniais e de sucessão.
A preocupação com a qualidade da redação legislativa também aparece na avaliação do relator da proposta.
À Agência Senado, o senador Efraim Filho observa que, em uma legislação da dimensão do Código Civil, a precisão da linguagem é de importância decisiva.
— Na elaboração de uma lei, cada palavra importa. Como diz o ditado, “o diabo mora nos detalhes”. O texto legislativo será posteriormente interpretado por magistrados, advogados e operadores do Direito. Uma expressão inadequada ou uma redação imprecisa pode dar margem a interpretações divergentes e a incertezas na aplicação da lei — explica.
Já a senadora Tereza Cristina destaca que o desafio não está apenas em atualizar a legislação, mas em fazê-lo preservando a previsibilidade necessária às relações econômicas.
— Para a população em geral, as questões de família e sucessões lideraram as atenções. No entanto, o que mais preocupa os agentes econômicos são os contratos, a responsabilidade civil e o direito empresarial. Conceitos excessivamente abertos geram insegurança jurídica e afugentam investimentos, um risco que o Brasil não pode correr — acrescenta.
Ao final das audiências públicas, ficou evidente que a comissão não buscava apenas responder às demandas surgidas nas últimas décadas. O colegiado procurou estabelecer um critério para distinguir aquilo que já amadureceu na experiência dos tribunais, da doutrina e da própria sociedade daquilo que ainda precisará ser objeto de novos debates.
A etapa de escuta foi concluída. A seguinte será ainda mais delicada: transformar meses de discussões em um texto único, capaz de refletir consensos sem perder a coerência jurídica.
O texto que ainda está sendo construído
Concluídos os debates, o resultado do processo não é apenas um conjunto de sugestões para um projeto de lei, mas um amplo diagnóstico sobre as mudanças experimentadas pela sociedade brasileira desde a entrada em vigor do Código Civil, em 2002.
A comissão temporária inicia agora etapas menos visíveis, mas decisivas para o futuro da proposta.
A hora é de reunir as contribuições apresentadas durante as reuniões e audiências públicas do colegiado. Na sequência, consolidar os pareceres dos relatores parciais e, por fim, elaborar o substitutivo que será apreciado pelo colegiado antes de seguir a tramitação no Congresso Nacional.
O relator da proposta, senador Efraim Filho, afirma que os próximos meses serão dedicados ao aperfeiçoamento do texto construído ao longo das audiências públicas.
— Concluímos uma etapa muito importante, marcada pela realização de audiências públicas e pela ampla participação da sociedade. Agora entramos em uma fase decisiva: a consolidação dessas contribuições em um texto final de elevada qualidade técnica — pondera.
Segundo o senador, a expectativa é entregar uma proposta capaz de refletir o trabalho desenvolvido pela comissão, com um texto moderno, equilibrado e juridicamente consistente, cujo principal fundamento seja a segurança jurídica. O objetivo é uma legislação capaz de conferir estabilidade às relações civis, reduzir litígios, fortalecer a confiança nas instituições e contribuir para um ambiente de negócios mais favorável ao crescimento econômico e ao desenvolvimento do Brasil.
As audiências públicas deixaram um legado. Ao reunir diferentes correntes do pensamento jurídico em torno de uma mesma mesa, a comissão produziu um exercício de construção legislativa baseado na escuta, na técnica e na busca por convergências.
Para além de discutir alterações em dispositivos legais, o colegiado procurou compreender como uma legislação estruturante pode responder às mudanças vividas pelo país sem perder a estabilidade que caracteriza o Direito Civil.
O texto que seguirá para votação ainda poderá receber ajustes. Mas a etapa de escuta, que antecede qualquer mudança normativa duradoura, já se tornou parte da construção dessa reforma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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