Política
Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres
Política
Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Vetos
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.
Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.
O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Eleições 2026: influenciadores podem ser contratados para fazer campanha eleitoral?
No Brasil, existem mais de 10 milhões de influenciadores com, pelo menos, mil seguidores na plataforma Instagram, resultado que coloca o país na segunda posição do ranking global, atrás apenas dos Estados Unidos. São os dados de um levantamento feito pela Nielsen, empresa que analisa o comportamento dos consumidores em mais de 100 países.
Com tanta gente produzindo conteúdo e falando para diferentes públicos, os influenciadores também ganham espaço no período eleitoral. A capacidade de influenciar escolhas de consumo pode se estender a outros assuntos do cotidiano, incluindo o debate político. Nas redes, esses criadores podem falar sobre propostas, candidatos, eleições e cidadania para milhares ou até milhões de pessoas.
Embora a televisão e o rádio ainda tenham forte presença nas eleições brasileiras, especialmente por meio do horário eleitoral gratuito, as redes sociais vêm ganhando espaço como fontes de informação e debate público.
O estudo Digital News Report 2026, publicado pelo Instituto Reuters em parceria com a Universidade de Oxford, mostra que 53% dos brasileiros já utilizam as redes sociais e plataformas de vídeo para acessar notícias semanalmente. O relatório também aponta que 33% recebem conteúdos de criadores ou influenciadores que se concentram principalmente em notícias.
Desde 2014, a professora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), Issaaf Karhawi, se dedica a compreender a cultura dos influenciadores digitais no Brasil, investigação que deu origem ao livro De blogueira a influenciadora. Em entrevista ao programa Cidadania Senado Verifica, na TV Senado, Issaaf destacou a responsabilidade dos criadores de conteúdo na circulação de informações, especialmente no período eleitoral.
— Os influenciadores digitais devem se responsabilizar pelo espaço que ocupam. O cuidado com a informação é imprescindível— afirmou a pesquisadora.
O que dizem as regras do TSE para 2026?
O consultor legislativo Rodrigo Marengo explica que a Resolução 23.755, de 2026 atualizou as regras para as Eleições 2026. Ele destaca que o texto não usa a palavra “influenciador”, mas estabelece que é lícita a veiculação de propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais (art. 28, § 6º-A).
— As regras vigentes permitem que os influenciadores participem ativamente da propaganda eleitoral, desde que de forma totalmente gratuita e sem a realização de impulsionamento de conteúdo — afirma o consultor.
Isso significa que candidatos, partidos e federações partidárias não podem contratar, premiar ou oferecer qualquer benefício para que influenciadores publiquem propaganda eleitoral, mesmo de forma indireta.
O consultor destaca ainda que os influenciadores podem exercer a sua liberdade de expressão como qualquer eleitor.
— O influenciador pode manifestar seu pensamento livremente, desde que: 1 — não se valha do anonimato; 2 — não ofenda a honra ou a imagem de candidatos e partidos; 3 — não promova a incitação de atos ilícitos; e 4 — não divulgue fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, como as fake news — afirma.
No ambiente digital, a distinção entre manifestação espontânea, publicidade e propaganda eleitoral se torna um dos principais desafios para quem consome o conteúdo. A professora Issaaf Karhawi acredita que os influenciadores digitais podem desempenhar um papel relevante na aproximação dos eleitores com o processo eleitoral, desde que atuem com transparência e responsabilidade.
— Um problema na comunicação dos influenciadores é perceber a distinção entre o que é pessoal e o que é comercial — explicou.
E quando o influenciador é um personagem fictício feito com IA?
Outro desafio para as eleições de 2026 é o uso da inteligência artificial. Ferramentas capazes de produzir ou modificar imagens, vídeos e áudios podem criar personagens e facilitar a criação de conteúdos falsos ou manipulados, tornando mais difícil para o público identificar o que é verdadeiro. A Justiça Eleitoral também estabeleceu regras específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, incluindo a identificação desse tipo de material.
Segundo Rodrigo Marengo, personagens fictícios criados por IA podem ser utilizados em propagandas eleitorais, mas o responsável pelo conteúdo deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial e indicar a tecnologia utilizada.
Como denunciar irregularidades?
Abusos cometidos por influenciadores digitais durante as eleições, como propaganda eleitoral paga ou publicações irregulares nas redes sociais, podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Sempre que possível, guarde o link da publicação, faça capturas de tela e registre a data, o horário e o perfil responsável. Esses dados ajudam a Justiça Eleitoral a analisar a denúncia.
Veja aqui como usar o aplicativo Pardal.
Diálogo com influenciadores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 15 criadores de conteúdo que, juntos, alcançam cerca de 45 milhões de pessoas nas redes sociais. O encontro, realizado em 25 de agosto de 2026, na sede do TSE em Brasília, integrou a iniciativa Confirm@: 30 anos de urna eletrônica, promovida pela organização Redes Cordiais em parceria com o TSE e apoio de plataformas de rede social Youtube e Tik Tok. A ação tem objetivo de aproximar a Justiça Eleitoral dos influenciadores e ampliar a divulgação de informações confiáveis sobre as eleições.
A proposta é ajudar criadores de diferentes áreas a explicar, em linguagem simples, como funcionam a segurança e a fiscalização do sistema eleitoral. Como muitos jovens se informam principalmente pelo celular, os influenciadores podem contribuir para combater a desinformação e estimular o voto consciente, especialmente nas favelas e periferias.
Maria Helena e Tarcísio Cabral, criadores do canal @60demais, participaram do encontro. Engenheiros aposentados, eles produzem conteúdos que ajudam o público 60+ a usar as redes sociais com mais segurança e autonomia. No programa Cidadania Senado Verifica, da TV Senado, eles falam sobre segurança digital, atenção a conteúdos recebidos pelas redes e a importância de buscar informações em fontes confiáveis antes de votar.
Guia para influenciadores
O InternetLab, em parceria com o Redes Cordiais, produziu o Guia para Influenciadores nas Eleições com o objetivo de orientar os criadores de conteúdo sobre como participar do processo eleitoral de forma democrática, segura e ética nas plataformas digitais. O guia vale tanto para quem produz conteúdo quanto para quem apenas acompanha.
Ficou com alguma dúvida? Fale com o Senado Verifica pelo WhatsApp:+55 61 98190-0601
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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