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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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Agro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões

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O Brasil encerrou agosto com superávit comercial de R$ 37,7 bilhões, crescimento de 23,8% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado foi sustentado pelo aumento das exportações de soja, café, animais vivos, carne de frango e farelo de soja, além do avanço das vendas da indústria extrativa e de outros segmentos da indústria de transformação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações brasileiras somaram R$ 169,1 bilhões em agosto, alta de 12,2% na comparação anual. As importações cresceram 9,2% e alcançaram R$ 131,4 bilhões.

A corrente de comércio, que corresponde à soma das exportações e importações, movimentou R$ 300,5 bilhões no mês, aumento de 10,9% em relação a agosto do ano passado.

A agropecuária respondeu diretamente por R$ 37,7 bilhões em exportações durante agosto, crescimento de 11,4%. Esse valor considera os produtos classificados pelo governo como pertencentes à atividade agropecuária e não inclui carnes, farelo de soja, açúcar, sucos e outros itens processados contabilizados dentro da indústria de transformação.

Entre os produtos do campo, o valor das exportações de animais vivos avançou 174,3%. As vendas externas de café não torrado cresceram 24,1%, enquanto a soja, principal item da pauta agropecuária brasileira, registrou aumento de 14%.

A contribuição do agronegócio também apareceu entre os produtos industrializados. As exportações de carne de aves e miudezas aumentaram 40,5%, enquanto as vendas de farelo de soja e de outros produtos destinados à alimentação animal cresceram 36,6%.

O desempenho positivo compensou a retração observada em outras cadeias importantes. As exportações de milho não moído caíram 25,3% em agosto. Também houve redução de 34,7% no mel natural e de 35,7% nas vendas de sementes oleaginosas, grupo que inclui produtos como girassol, gergelim, canola e algodão.

Na indústria de transformação, o valor das exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada recuou 19,7% em agosto. Açúcares e melaços tiveram queda de 37%. A redução mensal da carne bovina ocorreu depois de um período de embarques elevados e não anulou o crescimento acumulado pelo setor ao longo do ano.

Entre janeiro e agosto, o Brasil exportou R$ 1,28 trilhão, aumento de 10,3% na comparação com os primeiros oito meses de 2025. As importações somaram R$ 997,3 bilhões, com crescimento de 6,1%.

Com isso, o superávit comercial acumulado em 2026 chegou a R$ 282,1 bilhões, avanço de 28,2%. A corrente de comércio alcançou R$ 2,28 trilhões no período, alta de 8,4%.

As exportações classificadas como agropecuárias totalizaram R$ 295 bilhões entre janeiro e agosto, crescimento de 9,5%. O resultado foi favorecido pelo aumento de 81,9% nas vendas de animais vivos, de 15,2% nos embarques de soja e de 15,1% nas exportações de algodão em bruto.

A indústria extrativa exportou R$ 316,9 bilhões nos oito primeiros meses, alta de 19,6%. A indústria de transformação respondeu por R$ 660 bilhões, crescimento de 6,6%.

Apesar da queda isolada de agosto, a carne bovina acumulou aumento de 22,3% nas exportações de janeiro a agosto. O desempenho mostra que o recuo mensal ocorreu sobre uma base de vendas externas ainda elevada no conjunto do ano.

Outros produtos do agronegócio apresentaram resultado menos favorável. As exportações acumuladas de trigo e centeio diminuíram 31,3%, enquanto as de milho recuaram 3,6%. O café não torrado acumulou queda de 13,7%, apesar da recuperação registrada em agosto.

Também houve redução de 35,8% nas vendas externas de sucos de frutas e vegetais e de 28,2% nos embarques de açúcares e melaços durante os oito primeiros meses.

Do lado das compras brasileiras, as importações da agropecuária chegaram a R$ 2,4 bilhões em agosto, crescimento de 7,4%. O aumento foi influenciado por pescado, trigo, centeio e produtos hortícolas.

O valor das importações de pescado avançou 64,8%, enquanto as compras de trigo e centeio cresceram 10,5%. Os produtos hortícolas frescos ou refrigerados registraram alta de 54%. Em sentido contrário, as importações de soja diminuíram 22,2%, e as de frutas e nozes não oleaginosas recuaram 9,3%.

A indústria de transformação concentrou a maior parcela das compras externas, com R$ 123 bilhões em agosto, crescimento de 13,4%. No acumulado do ano, as importações do segmento chegaram a aproximadamente R$ 930 bilhões.

Entre os insumos estratégicos para a produção rural, o valor importado de adubos e fertilizantes químicos caiu 35,9% em agosto. As compras de fertilizantes brutos apresentaram redução de 15,6%.

A queda não significa necessariamente redução equivalente no volume desembarcado, porque os dados também refletem mudanças nos preços internacionais. O movimento pode estar relacionado ainda à antecipação de compras, à formação de estoques, à volatilidade do mercado e ao ritmo de aquisição para a safra 2026/2027.

Os números de agosto reforçam o papel do agronegócio na geração de receitas externas e na sustentação do saldo comercial brasileiro. Ao mesmo tempo, a diferença de desempenho entre as cadeias mostra que o resultado depende tanto da produção nacional quanto dos preços internacionais, do câmbio e das condições de acesso aos principais mercados compradores.

Fonte: Pensar Agro

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