Agricultura

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Publicado em

Agricultura

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Agro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões

Publicados

em

O Brasil encerrou agosto com superávit comercial de R$ 37,7 bilhões, crescimento de 23,8% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado foi sustentado pelo aumento das exportações de soja, café, animais vivos, carne de frango e farelo de soja, além do avanço das vendas da indústria extrativa e de outros segmentos da indústria de transformação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações brasileiras somaram R$ 169,1 bilhões em agosto, alta de 12,2% na comparação anual. As importações cresceram 9,2% e alcançaram R$ 131,4 bilhões.

A corrente de comércio, que corresponde à soma das exportações e importações, movimentou R$ 300,5 bilhões no mês, aumento de 10,9% em relação a agosto do ano passado.

A agropecuária respondeu diretamente por R$ 37,7 bilhões em exportações durante agosto, crescimento de 11,4%. Esse valor considera os produtos classificados pelo governo como pertencentes à atividade agropecuária e não inclui carnes, farelo de soja, açúcar, sucos e outros itens processados contabilizados dentro da indústria de transformação.

Entre os produtos do campo, o valor das exportações de animais vivos avançou 174,3%. As vendas externas de café não torrado cresceram 24,1%, enquanto a soja, principal item da pauta agropecuária brasileira, registrou aumento de 14%.

A contribuição do agronegócio também apareceu entre os produtos industrializados. As exportações de carne de aves e miudezas aumentaram 40,5%, enquanto as vendas de farelo de soja e de outros produtos destinados à alimentação animal cresceram 36,6%.

O desempenho positivo compensou a retração observada em outras cadeias importantes. As exportações de milho não moído caíram 25,3% em agosto. Também houve redução de 34,7% no mel natural e de 35,7% nas vendas de sementes oleaginosas, grupo que inclui produtos como girassol, gergelim, canola e algodão.

Na indústria de transformação, o valor das exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada recuou 19,7% em agosto. Açúcares e melaços tiveram queda de 37%. A redução mensal da carne bovina ocorreu depois de um período de embarques elevados e não anulou o crescimento acumulado pelo setor ao longo do ano.

Entre janeiro e agosto, o Brasil exportou R$ 1,28 trilhão, aumento de 10,3% na comparação com os primeiros oito meses de 2025. As importações somaram R$ 997,3 bilhões, com crescimento de 6,1%.

Com isso, o superávit comercial acumulado em 2026 chegou a R$ 282,1 bilhões, avanço de 28,2%. A corrente de comércio alcançou R$ 2,28 trilhões no período, alta de 8,4%.

As exportações classificadas como agropecuárias totalizaram R$ 295 bilhões entre janeiro e agosto, crescimento de 9,5%. O resultado foi favorecido pelo aumento de 81,9% nas vendas de animais vivos, de 15,2% nos embarques de soja e de 15,1% nas exportações de algodão em bruto.

A indústria extrativa exportou R$ 316,9 bilhões nos oito primeiros meses, alta de 19,6%. A indústria de transformação respondeu por R$ 660 bilhões, crescimento de 6,6%.

Apesar da queda isolada de agosto, a carne bovina acumulou aumento de 22,3% nas exportações de janeiro a agosto. O desempenho mostra que o recuo mensal ocorreu sobre uma base de vendas externas ainda elevada no conjunto do ano.

Outros produtos do agronegócio apresentaram resultado menos favorável. As exportações acumuladas de trigo e centeio diminuíram 31,3%, enquanto as de milho recuaram 3,6%. O café não torrado acumulou queda de 13,7%, apesar da recuperação registrada em agosto.

Também houve redução de 35,8% nas vendas externas de sucos de frutas e vegetais e de 28,2% nos embarques de açúcares e melaços durante os oito primeiros meses.

Do lado das compras brasileiras, as importações da agropecuária chegaram a R$ 2,4 bilhões em agosto, crescimento de 7,4%. O aumento foi influenciado por pescado, trigo, centeio e produtos hortícolas.

O valor das importações de pescado avançou 64,8%, enquanto as compras de trigo e centeio cresceram 10,5%. Os produtos hortícolas frescos ou refrigerados registraram alta de 54%. Em sentido contrário, as importações de soja diminuíram 22,2%, e as de frutas e nozes não oleaginosas recuaram 9,3%.

A indústria de transformação concentrou a maior parcela das compras externas, com R$ 123 bilhões em agosto, crescimento de 13,4%. No acumulado do ano, as importações do segmento chegaram a aproximadamente R$ 930 bilhões.

Entre os insumos estratégicos para a produção rural, o valor importado de adubos e fertilizantes químicos caiu 35,9% em agosto. As compras de fertilizantes brutos apresentaram redução de 15,6%.

A queda não significa necessariamente redução equivalente no volume desembarcado, porque os dados também refletem mudanças nos preços internacionais. O movimento pode estar relacionado ainda à antecipação de compras, à formação de estoques, à volatilidade do mercado e ao ritmo de aquisição para a safra 2026/2027.

Os números de agosto reforçam o papel do agronegócio na geração de receitas externas e na sustentação do saldo comercial brasileiro. Ao mesmo tempo, a diferença de desempenho entre as cadeias mostra que o resultado depende tanto da produção nacional quanto dos preços internacionais, do câmbio e das condições de acesso aos principais mercados compradores.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA