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Senado firma parceria com o movimento Pela Vida das Mulheres

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O Senado é um dos parceiros do movimento Pela Vida das Mulheres, criado durante o Agosto Lilás, campanha que destaca a importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O movimento é resultado da parceria entre empresas, organizações da sociedade civil e o poder público, como a Avon, o Instituto Natura e a Fundação Maria da Penha.

O movimento lançou a campanha Somos Maiores que a Violência Contra as Mulheres, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a responsabilidade coletiva no combate a esse tipo de violência. De acordo com o Pela Vida das Mulheres, é necessária uma mobilização permanente contra a violência, pois a responsabilidade é de todos: mulheres, homens, sociedade, empresas e Estado. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, uma média de mais de quatro mulheres assassinadas por dia por razões de gênero.

Índice

O movimento Pela Vida das Mulheres trabalha com um indicador que mede o quanto a sociedade brasileira está apta a reconhecer, nomear e agir diante da violência contra as mulheres: o Índice de Conscientização sobre a Violência Contra as Mulheres, criado em 2025 pelo Instituto Natura e pela Avon. Segundo o movimento, em 2025 o índice foi de 29%. A meta é elevá-lo para 73% até 2035. O índice também foi aplicado em outros cinco países da América Latina: Argentina, Chile, Colômbia, México e Peru. O movimento Pela Vida das Mulheres destaca que a conscientização só faz sentido quando se traduz em comportamento.

Mapa

O movimento também utiliza como referência para sua atuação o Mapa Nacional da Violência de Gênero, produzido pelo DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência, ambos vinculados ao Senado. De acordo com os dados mais recentes do levantamento, 33% das mulheres entrevistadas sofreram algum tipo de violência, mas apenas 4% reconheceram o ato como violência, o que indica uma lacuna de percepção. O levantamento aponta ainda que 71% das agressões tiveram testemunhas.

Ao destacar a participação do Senado no movimento, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que a atuação do Legislativo deve incluir não apenas a elaboração de leis, mas também a produção e a disseminação de informações sobre a violência contra as mulheres.

— Há 20 anos, o Brasil deu um passo histórico com a Lei Maria da Penha. O desafio agora é fazer com que cada mulher conheça seus direitos, reconheça os sinais da violência e saiba onde buscar ajuda. O Senado Federal tem responsabilidade permanente nesse caminho, não apenas na construção das leis, mas também na produção de dados, na disseminação de informação e na mobilização da sociedade. Ao integrar o Movimento Pela Vida das Mulheres, reafirmamos esse compromisso: fazer com que conhecimento e informação se transformem em prevenção, proteção e vidas preservadas — afirmou Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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