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Lei abre caminho para corte de impostos sobre combustíveis

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Já está em vigor a Lei Complementar 235, de 2026. A norma cria regras para que o governo federal possa, ainda neste ano, reduzir alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. Sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), a lei pretende reduzir os impactos do conflito no Oriente Médio sobre a economia brasileira. 

Pelo texto, em 2026, a perda de arrecadação com a redução dos tributos poderá ser compensada pelo aumento extraordinário das receitas da União decorrente do choque no mercado internacional de energia provocado pelo conflito no Oriente Médio.  

Segundo o Executivo, o aumento do preço do petróleo após o início do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã, em fevereiro, elevou as receitas da União. De janeiro a março de 2026, a arrecadação federal com petróleo e gás natural chegou a R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.  

A norma tem origem no PLP 114/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). No Senado, o texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo. 

Biocombustíveis 

Caso o governo decida cortar impostos sobre combustíveis fósseis, será obrigado a manter a vantagem tributária dos biocombustíveis. A diferença entre as alíquotas deve seguir exatamente os mesmos valores — percentuais e absolutos — cobrados antes da guerra. Além disso, se o imposto federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em comparação ao período pré-conflito, a cobrança sobre o etanol será zerada. 

A legislação também garante um auxílio financeiro de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado. O setor ainda poderá usar saldos credores do PIS/Pasep e da Cofins para quitar outros tributos federais junto à Receita, com um limite total de R$ 750 milhões para essas compensações em 2026. 

Agro e fertilizantes 

A nova lei também facilitou a compra de produtos agropecuários in natura para industrialização e exportação. Agora, para comprar a matéria-prima com suspensão de impostos (IBS e CBS), a empresa precisa exportar apenas 30% do seu faturamento total — antes, a exigência era de pelo menos 50%.

Para incentivar a fabricação nacional de fertilizantes e suas matérias-primas, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, o governo federal poderá conceder benefícios fiscais às indústrias do setor. Entre 2027 e 2031, a iniciativa terá R$ 1 bilhão por ano em incentivos — totalizando R$ 5 bilhões no período —, com possibilidade de aumento de mais R$ 1 bilhão anual se houver margem no orçamento.  

Além disso, durante esse mesmo período de cinco anos, as empresas com projetos aprovados no programa de desenvolvimento de fertilizantes não pagarão a taxa do frete marítimo, o AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante). A renúncia desse imposto pelo governo terá um teto de R$ 200 milhões por ano, chegando a R$ 1 bilhão ao final do período. 

Hospital, Copa Feminina e minerais 

A nova legislação também aborda outras frentes: 

  • Incentivos fiscais: define regras de benefícios tributários relativos à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e para a Copa do Mundo Feminina de 2027. 
  • Saúde: estabelece medidas para hospitais inteligentes de alta complexidade financiados com crédito externo. 
  • Defesa: autoriza liberação antecipada de até R$ 3 bilhões em 2026 para projetos estratégicos em defesa nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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