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Agro responde por mais de 65% das exportações do estado

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O agronegócio de Santa Catarina fechou 2025 com crescimento consistente, sustentado pela combinação de maior produção e preços mais firmes ao longo do ano. O Valor da Produção Agropecuária (VPA) alcançou R$ 74,9 bilhões, avanço de 15,1% em relação a 2024, segundo levantamento do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa), da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

O resultado reflete alta de 6,3% nos preços médios recebidos pelos produtores e aumento de 9,5% no volume produzido. Na prática, o desempenho foi puxado por culturas e atividades com bom comportamento simultâneo de oferta e mercado, como milho, maçã, tabaco, soja, bovinos e suínos, favorecidos por condições climáticas mais regulares ao longo do ciclo.

No comércio exterior, o setor manteve peso predominante na economia catarinense. As exportações do agro somaram US$ 7,9 bilhões — o equivalente a cerca de R$ 41,5 bilhões, considerando câmbio próximo de R$ 5,25 —, com crescimento de 5,8% sobre o ano anterior. O segmento respondeu por mais de 65% das vendas externas do estado, consolidando sua relevância na geração de divisas.

Apesar do avanço, o boletim técnico aponta que o desempenho poderia ter sido mais robusto não fosse a elevação de tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros a partir do segundo semestre, o que afetou parte dos embarques.

No campo, a melhora dos indicadores agregados não se traduziu de forma uniforme na renda do produtor. O estudo destaca que, no período pós-pandemia, a volatilidade de preços passou a ter impacto mais direto sobre a rentabilidade do que as variações climáticas. Entre 2021 e 2025, oscilações de mercado influenciaram de maneira mais intensa o resultado econômico de culturas como arroz, cebola e alho.

Esse movimento fica evidente no conceito de “ponto de nivelamento”, indicador que define o patamar mínimo de preço e produtividade necessário para cobrir os custos de produção. Segundo a análise, culturas como soja e alho operam com maior margem de segurança, enquanto arroz e cebola apresentam menor folga, tornando-se mais sensíveis a quedas de preço ou perdas de produtividade.

O levantamento também indica que, mesmo em um cenário de crescimento, a gestão de risco se torna cada vez mais central para a atividade. A combinação entre custos, preços e produtividade passa a determinar, com mais precisão, a sustentabilidade econômica das propriedades.

Os dados consolidados de 2025 estão disponíveis no Observatório Agro Catarinense, plataforma que reúne indicadores da agropecuária estadual e acompanha a evolução do setor.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto abre caminho para regularização de imóveis em APAs

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que busca destravar a regularização fundiária de ocupações consolidadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O texto altera a Lei 13.465/17 e visa garantir segurança jurídica a proprietários e produtores que ocupavam áreas antes mesmo de elas serem convertidas em unidades de conservação.

O projeto, que agora segue sua tramitação na Casa, estabelece um critério de “boa-fé” para a manutenção da posse. Pela proposta, o direito de propriedade pode ser assegurado desde que o ocupante comprovasse a presença na terra antes da criação da APA e mantenha atividades — sejam elas residenciais, comerciais ou produtivas — que sejam estritamente compatíveis com as normas de preservação da unidade.

Os critérios para a regularização

Para evitar interpretações amplas que fragilizem a proteção ambiental, o texto delimita regras claras para a aplicação da medida. A regularização não se aplica a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é vedada. Para ser elegível, o interessado deverá atender a três requisitos cumulativos:

  • Legitimidade temporal: Comprovar a ocupação legítima e contínua em data anterior à criação da respectiva APA.

  • Consolidação da posse: Exercer a posse direta, mansa e pacífica (sem oposição), com destinação compatível com a legislação ambiental vigente na área.

  • Ausência de impedimento judicial: Não existir sentença judicial definitiva transitada em julgado que ordene a desocupação da área.

A medida atende a uma demanda antiga de produtores rurais que se viram em situação de insegurança jurídica após mudanças no regime fundiário de suas propriedades. Ao diferenciar ocupações produtivas em APAs daquelas em zonas de proteção integral, o PL busca equilibrar o desenvolvimento econômico local com a sustentabilidade.

A expectativa no setor é que, se aprovada, a proposta reduza conflitos fundiários e permita que produtores invistam em suas terras com a garantia da titularidade, essencial para o acesso a financiamentos e para o planejamento de longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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