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Agronegócio comercializou R$ 73,7 bilhões em novembro. R$ 605 bi no ano

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As exportações do agronegócio brasileiro encerraram novembro em R$ 73,7 bilhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) compilados pela Consultoria Agro do Itaú BBA. O valor representa  alta de 6% em relação ao mesmo período de 2024, sustentado sobretudo pelo avanço da soja, das carnes e do milho.

De janeiro a novembro, o agronegócio brasileiro já acumula R$ 605 bilhões exportados. A combinação de safra volumosa, demanda global consistente e ampliação de mercados reforça a posição do País como um dos maiores fornecedores mundiais de alimentos, fibras e bioenergia.

O comportamento distinto entre os principais produtos reflete o cenário internacional de ajustes nas cotações e de demanda ainda firme por alimentos, fibras e energia renovável.

O complexo soja voltou a ser o principal vetor de crescimento. Foram 4,2 milhões de toneladas exportadas, aumento de 64% sobre novembro de 2024. O preço médio permaneceu estável, em torno de R$ 2.394 por tonelada.

Entre os derivados, o farelo registrou 1,7 milhão de toneladas, ligeira alta de 2,5% nos volumes, mas com queda de 18% nos preços, agora em R$ 1.771/t. Já o óleo de soja, embora tenha recuado 47% em volumes (52 mil toneladas), apresentou valorização de 17% no preço médio, para R$ 6.234/t.

As exportações de carne bovina in natura seguiram em ritmo robusto, com alta de 40% nos embarques, que somaram 318,5 mil toneladas. Com preço médio de R$ 30.298/t, 13% acima do registrado um ano antes, a receita do mês alcançou R$ 9,63 bilhões.

As outras proteínas tiveram desempenho mais moderado. A carne de frango in natura caiu 6,5%, chegando a 377 mil toneladas, com preço estável (R$ 10.639/t). A carne suína recuou 14% no volume embarcado, totalizando 93 mil toneladas, e teve queda de 2% no preço médio, para R$ 13.742/t.

As exportações de etanol somaram 66 mil m³, retração de 38%, apesar da alta de 10% no preço médio, hoje em R$ 3.597/m³. No açúcar VHP, o volume caiu 4,2% e os preços recuaram para R$ 2.048/t, queda de 21%. O açúcar refinado avançou 13% em volume, atingindo 377 mil toneladas, mas com preço médio de R$ 2.280/t, 22% inferior ao de 2024.

O milho teve desempenho positivo: 5 milhões de toneladas exportadas, alta de 6,4% no comparativo anual, com preço médio 5,5% maior (R$ 1.185/t).

O algodão manteve ritmo forte, com alta de 34% nos embarques, totalizando 403 mil toneladas, embora com preços 12% menores (R$ 8.745/t). A celulose também avançou: 1,85 milhão de toneladas, alta de 14%, com preço médio levemente menor (R$ 2.793/t).

O café verde sofreu recuo de 26% nos volumes exportados, chegando a 212 mil toneladas, mas compensou parcialmente com forte valorização de 47% nos preços, agora em R$ 38.797/t. O suco de laranja teve queda de 20% no volume exportado e preço médio de R$ 18.931/t, baixa de 18%.

A decisão dos Estados Unidos de zerar tarifas para a maior parte dos produtos agrícolas brasileiros — medida válida desde 13 de novembro — ajudou a reaquecer o fluxo comercial no mês. As vendas do agro para o mercado americano somaram R$ 3,54 bilhões, alta de 19% em relação a outubro, ainda que permanecendo 57% abaixo do nível registrado em novembro do ano passado.

A isenção beneficia itens como carne bovina, café, suco de laranja e frutas frescas e secas, incluindo manga, castanha, mamão, banana e açaí. A expectativa é de recomposição gradual dos volumes nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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