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Agronegócio manteve a liderança nas exportações no primeiro trimestre

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O agronegócio de Minas Gerais manteve a liderança nas exportações do estado no primeiro trimestre de 2026, mas com perda de fôlego em relação ao ano anterior. Entre janeiro e março, o setor movimentou cerca de R$ 20,4 bilhões — equivalente a 38,5% da receita externa mineira — com retração tanto em valor quanto em volume embarcado.

Na comparação anual, a receita caiu 13,6%, enquanto o volume recuou 11,2%, totalizando 2,84 milhões de toneladas. O desempenho reflete uma combinação de fatores que inclui preços internacionais mais pressionados em algumas cadeias, ajustes de oferta e mudanças na composição da pauta exportadora, segundo avaliação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa).

A diferença entre a queda de valor e de volume ajuda a explicar o comportamento do trimestre. No café, principal produto da pauta mineira, o recuo no volume exportado foi mais intenso que a redução da receita, sinalizando sustentação de preços no mercado internacional, mesmo com menor embarque.

Já no setor sucroenergético, o movimento foi inverso. O aumento no volume exportado veio acompanhado de queda na receita, indicando desvalorização dos preços médios no período.

O café seguiu como carro-chefe das exportações, com cerca de R$ 12,5 bilhões em receita e embarques de 5,4 milhões de sacas. Ainda assim, registrou retração de 18,5% em valor e de 31,5% em volume frente ao mesmo intervalo do ano passado, refletindo menor disponibilidade e ajustes de mercado após ciclos anteriores de preços elevados.

O complexo soja ocupou a segunda posição na pauta, com aproximadamente R$ 2,7 bilhões exportados e 1,2 milhão de toneladas embarcadas, também com queda na comparação anual. A redução nas vendas de grão foi parcialmente compensada pelo avanço de farelo e óleo, o que alterou a composição interna do segmento.

Entre os destaques positivos, o segmento de carnes avançou tanto em receita quanto em volume, somando cerca de R$ 2,2 bilhões e 117,6 mil toneladas. O crescimento foi puxado principalmente pela carne bovina, que atingiu o melhor resultado já registrado para o primeiro trimestre.

Os produtos florestais mantiveram relativa estabilidade, com cerca de R$ 1,25 bilhão em exportações. Houve leve queda na receita, mas aumento no volume embarcado, sustentado pelas vendas de papel.

O agro mineiro embarcou para 155 países no período. A China permaneceu como principal destino, seguida por Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão. Ao mesmo tempo, mercados como Índia, Taiwan, Tailândia, Filipinas e Suíça ganharam participação, indicando avanço na diversificação geográfica das exportações.

No Oriente Médio, as vendas somaram aproximadamente R$ 1,14 bilhão, com destaque para Emirados Árabes Unidos, Turquia e Arábia Saudita, reforçando a região como destino em expansão.

Além das commodities tradicionais, Minas Gerais também ampliou a presença internacional em nichos agroindustriais, como sementes de milho, mel, batatas processadas, leite condensado e doce de leite. Embora com menor peso na balança, esses produtos indicam avanço em itens de maior valor agregado e maior exigência sanitária e comercial.

O resultado do trimestre mostra um setor ainda dominante na pauta exportadora, mas mais exposto às oscilações de preços e à dinâmica global de demanda, em um cenário de maior competição e seletividade nos mercados internacionais.

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Projeto abre caminho para regularização de imóveis em APAs

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que busca destravar a regularização fundiária de ocupações consolidadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O texto altera a Lei 13.465/17 e visa garantir segurança jurídica a proprietários e produtores que ocupavam áreas antes mesmo de elas serem convertidas em unidades de conservação.

O projeto, que agora segue sua tramitação na Casa, estabelece um critério de “boa-fé” para a manutenção da posse. Pela proposta, o direito de propriedade pode ser assegurado desde que o ocupante comprovasse a presença na terra antes da criação da APA e mantenha atividades — sejam elas residenciais, comerciais ou produtivas — que sejam estritamente compatíveis com as normas de preservação da unidade.

Os critérios para a regularização

Para evitar interpretações amplas que fragilizem a proteção ambiental, o texto delimita regras claras para a aplicação da medida. A regularização não se aplica a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é vedada. Para ser elegível, o interessado deverá atender a três requisitos cumulativos:

  • Legitimidade temporal: Comprovar a ocupação legítima e contínua em data anterior à criação da respectiva APA.

  • Consolidação da posse: Exercer a posse direta, mansa e pacífica (sem oposição), com destinação compatível com a legislação ambiental vigente na área.

  • Ausência de impedimento judicial: Não existir sentença judicial definitiva transitada em julgado que ordene a desocupação da área.

A medida atende a uma demanda antiga de produtores rurais que se viram em situação de insegurança jurídica após mudanças no regime fundiário de suas propriedades. Ao diferenciar ocupações produtivas em APAs daquelas em zonas de proteção integral, o PL busca equilibrar o desenvolvimento econômico local com a sustentabilidade.

A expectativa no setor é que, se aprovada, a proposta reduza conflitos fundiários e permita que produtores invistam em suas terras com a garantia da titularidade, essencial para o acesso a financiamentos e para o planejamento de longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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