Agricultura
Agronegócio puxa crescimento e redesenha ranking das economias estaduais em 2025
Agricultura
O ranking de crescimento econômico dos estados brasileiros em 2025, medido pelo Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) do Banco Central, revela um traço comum entre as economias que mais avançaram no ano: o peso decisivo do agronegócio e das cadeias produtivas ligadas ao campo. Em um cenário nacional de crescimento moderado, foram justamente os estados com forte base agropecuária e agroindustrial que sustentaram taxas mais elevadas de expansão.
No topo do ranking aparece o Pará, líder no crescimento econômico do país. Embora o estado tenha na mineração um de seus principais motores, foi a combinação com a agropecuária voltada à exportação — especialmente grãos, pecuária e atividades florestais — que garantiu fôlego adicional à economia ao longo do ano. A maior integração entre produção primária, logística e exportações ajudou a manter o nível de atividade mesmo nos meses em que outros setores perderam ritmo.
Na sequência surgem estados do Centro-Oeste e do Sul, regiões onde o agronegócio exerce papel estruturante na economia. Goiás, com crescimento de 4,8%, consolidou-se entre os destaques nacionais ao transformar uma boa safra em movimento econômico mais amplo. A força do campo não ficou restrita à produção de grãos, mas avançou sobre a agroindústria, o transporte, o comércio e os serviços, ampliando o efeito multiplicador da atividade rural.
O mesmo padrão foi observado em Paraná e Santa Catarina, que alternaram posições entre os primeiros colocados ao longo de 2025. Nos dois estados, a produção agropecuária competitiva — com destaque para grãos, proteínas animais e cooperativismo forte — serviu de base para sustentar a indústria de alimentos, a geração de empregos e o consumo interno. Ainda que o ritmo tenha oscilado em alguns meses, o desempenho permaneceu acima da média nacional.
Em contraste, estados com economias menos conectadas ao agronegócio ou mais dependentes do setor de serviços mostraram crescimento mais contido. São Paulo, apesar de ser a maior economia do país, avançou em ritmo mais lento, refletindo a desaceleração do consumo e ajustes em setores industriais. Mesmo com um agro relevante no interior, o peso do setor rural é diluído na composição geral da economia paulista.
No Nordeste, o desempenho foi heterogêneo. Estados com maior presença do agro exportador e de polos agroindustriais tiveram resultados melhores do que aqueles mais dependentes de serviços e transferências públicas. Já no Rio Grande do Sul, eventos climáticos extremos comprometeram a produção agrícola e limitaram o avanço da economia, mostrando como o campo continua sendo um fator-chave — positivo ou negativo — para o crescimento regional.
Isan Rezende, presidente do IA e da Feagro-MT
INDUSTRIALIAÇÃO – “Os dados do Banco Central reforçam uma leitura clara: em 2025, cresceram mais os estados capazes de transformar produção agropecuária em valor agregado, seja por meio da agroindústria, da logística ou das exportações. Onde o agronegócio operou de forma integrada, os efeitos se espalharam pela economia; onde a produção foi afetada por custos ou falta de estrutura, o crescimento ficou para trás”. A observação é do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agronomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende.
“Quando a gente olha esse ranking do Banco Central, fica claro que o agronegócio não é apenas um setor importante, mas o eixo central da economia de muitos estados. Onde o agro produziu bem, investiu e conseguiu escoar sua produção, a economia reagiu melhor, gerou renda, emprego e manteve o consumo girando, mesmo num ano de juros altos e margens mais apertadas”, afirma Rezende.
Segundo ele, os estados que lideram o crescimento econômico em 2025 são justamente aqueles que conseguiram transformar produção agropecuária em valor agregado. “Não basta colher bem. É preciso ter agroindústria, logística funcionando, crédito chegando e políticas que não atrapalhem quem produz. Quando essa engrenagem funciona, o efeito do campo se espalha para toda a economia”, avalia.
Isan destaca que o desempenho desigual entre os estados reforça a importância de planejamento e investimento contínuo no setor. “O ranking mostra quem está preparado e quem ainda depende demais de fatores externos. Estados com agro organizado, cooperativismo forte e infraestrutura mínima conseguem atravessar melhor momentos de instabilidade econômica”, diz.
Para o presidente da Feagro-MT e do IA, o resultado de 2025 também deixa um alerta para os próximos anos. “O agro segurou a economia em muitos estados, mas isso não acontece sozinho. Clima, crédito, custo de produção e segurança jurídica continuam sendo decisivos. Se essas condições falharem, o impacto aparece rápido nos indicadores econômicos”, conclui.
Para o produtor rural, o ranking econômico dos estados deixa uma mensagem direta: o desempenho do campo já não impacta apenas a renda agrícola, mas define o ritmo da economia local como um todo. Em um ano de margens apertadas e juros ainda elevados, o agronegócio voltou a se confirmar como o principal amortecedor e motor de crescimento em boa parte do Brasil.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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