Agricultura
Barreiras verdes da Europa colocam em risco mercado de R$ 16,5 bilhões do agro brasileiro
Agricultura
Correndo contra o tempo para não colocar em risco cerca de R$ 16,5 bilhões (US$ 3 bilhões) em exportações, o agronegócio brasileiro vive uma realidade de dupla velocidade em sua relação comercial com a Europa.
De um lado, o setor acompanha as vantagens do acordo comercial provisório entre o Mercosul e a União Europeia, em vigor desde o dia 1º de maio, que traz uma redução gradual das tarifas de importação até a alíquota zero para diversos produtos. De outro, corre contra o tempo para se adequar à Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), cuja aplicação, após forte pressão dos países produtores, está confirmada para dezembro deste ano.
O emaranhado de regras e o tom das cobranças europeias foram o centro dos debates no Seminário Internacional do Café, realizado em Santos (SP). Lideranças do setor e representantes do governo pouparam críticas ao formato da nova legislação ambiental, classificada como unilateral e insensível à realidade do produtor rural brasileiro.
Para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as medidas restritivas adotadas pelo bloco europeu perdem eficiência justamente por ignorar os esforços e os dados oficiais do Brasil. Representantes da pasta destacaram que o País conseguiu reduzir o desmatamento em 50%, um resultado robusto que deveria ser considerado em negociações bilaterais (construídas em conjunto por ambos os lados), em vez de imposições de caráter extraterritorial, ou seja, leis criadas fora que tentam ditar as regras dentro do território nacional.
O governo brasileiro reforçou que está intensificando os canais de comunicação com a Europa para esclarecer as diferenças fundamentais entre o texto da lei internacional e a realidade prática das propriedades rurais no Brasil.
O avanço das negociações entre Mercosul e União Europeia mira um mercado estratégico para o bolso do produtor. O bloco europeu consolidou-se como o segundo maior destino do agronegócio brasileiro, fechando o ano de 2025 com importações que somaram US$ 22,1 bilhões em produtos do campo, liderados pelo complexo soja, café e carnes.
A consolidação do acordo com tarifa zero promete abrir de forma definitiva as portas para um mercado consumidor de mais de 500 milhões de pessoas com alto poder aquisitivo, cujo PIB em bloco chega a impressionantes R$ 130 trilhões, aumentando drasticamente a competitividade do produto nacional frente aos concorrentes globais.
Por outro lado, especialistas em economia agrícola alertam que o desmatamento ilegal cobra uma conta alta e direta do setor. No curto prazo, a não adequação às exigências da lei europeia (EUDR) coloca em risco imediato cerca de US$ 3 bilhões (aproximadamente R$ 16,5 bilhões) em exportações brasileiras de produtos diretamente afetados pela nova regra, como o café e a soja.
Além do bloqueio comercial, o prejuízo atinge a produtividade dentro da porteira: estudos técnicos apontam que a degradação ambiental e a alteração no regime de chuvas causadas pelo desmatamento na Amazônia e no Cerrado já geram uma perda estimada em mais de R$ 5 bilhões anuais para o agronegócio brasileiro, devido a atrasos no plantio e quebras de safra por seca no Centro-Oeste e no Sudeste.
Apesar do cenário de cobrança, o setor exportador entende que a lei é uma realidade incontornável e que o Brasil precisa transformar o desafio em oportunidade comercial, mostrando ao mercado global o rigor da sua produção.
Segundo entidades ligadas aos exportadores de café, o setor precisa estar preparado até dezembro. No entanto, há um alerta para falhas técnicas cruciais no entendimento dos europeus sobre a geografia e a legislação brasileira.
Os principais gargalos regulatórios apontados pelas entidades:
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Desrespeito às bases públicas: A União Europeia ainda resiste em utilizar e respeitar os dados oficiais de monitoramento e os cadastros públicos do governo brasileiro, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Confusão de conceitos: A regulamentação atual da lei europeia não faz uma diferenciação clara entre o que é floresta nativa e o que é floresta plantada.
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Risco injustificado: Na prática, a existência de um talhão de eucalipto ou outra espécie plantada para fins comerciais dentro de uma propriedade tecnicamente correta já eleva, aos olhos do comprador europeu, o risco de descumprimento da lei.
A busca por simplificação, contudo, ganhou um aceno recente. De acordo com informações de agências de certificação internacional, a União Europeia divulgou um pacote com a quinta atualização dos documentos orientadores da lei ambiental. O objetivo desse novo pacote é dar mais clareza ao processo, desburocratizar a papelada e reduzir os custos operacionais para que o foco central — o combate ao desmatamento real — seja atingido sem penalizar quem produz de forma correta.
Se por um lado o acordo provisório com o Mercosul abriu as portas para a redução de impostos, o Ministério da Agricultura adverte que o alívio nas tarifas não significa, de forma alguma, um afrouxamento na fiscalização da Europa.
As barreiras técnicas e sanitárias continuam rígidas. Um exemplo recente foi a suspensão temporária do Brasil da lista de exportadores de determinados produtos de origem animal para o bloco europeu, motivada pelo uso de antimicrobianos (medicamentos utilizados no controle de infecções bacterianas) na cadeia produtiva.
Para o produtor rural brasileiro, a mensagem que sai do setor técnico é clara: o mercado europeu continuará sendo um dos principais compradores do agro nacional e a tarifa zero é uma grande vantagem econômica, mas o acesso real a esse dinheiro dependerá, cada vez mais, de dados rastreáveis, comprovação de sustentabilidade e conformidade sanitária absoluta.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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