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Brasil cresce 38% na produção de vinho em 2025 e se destaca em cenário global

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A produção de vinho no Brasil vai na contramão da estagnação global em 2025 e vive um dos melhores momentos da série recente. Segundo as primeiras estimativas da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), o país deve produzir cerca de 2,9 milhões de hectolitros neste ano, alta de 38% em relação a 2024 e cerca de 15% acima da média dos últimos cinco anos. Embora ainda seja um ator médio no cenário mundial, o Brasil se firma como destaque regional, em um contexto em que a produção global cresce apenas 3% e permanece abaixo da média histórica.

Já a produção mundial de vinho deve alcançar 232 milhões de hectolitros em 2025, uma alta de 3% sobre a safra historicamente baixa de 2024, mas ainda 7% abaixo da média dos últimos cinco anos, segundo a OIV. Itália segue na liderança global, com 47,3 milhões de hectolitros, à frente de França (35,9 milhões) e Espanha (29,4 milhões), enquanto Estados Unidos e Austrália completam o grupo dos cinco maiores produtores, com a Argentina liderando na América do Sul.

O ponto fora da curva é o Brasil. O salto na safra 2025 está diretamente ligado às condições climáticas mais favoráveis nas principais regiões produtoras, sobretudo na Serra Gaúcha e na Campanha Gaúcha. A combinação de inverno úmido, com boa reposição hídrica, e primavera/verão mais secos e estáveis garantiu melhor desenvolvimento das videiras e aumento de produtividade nas vinícolas brasileiras.

O país segue com área cultivada em torno de 31 mil hectares na principal região vitivinícola do Rio Grande do Sul, além da expansão gradual em polos emergentes da Bahia (Vale do São Francisco), Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás e Mato Grosso, onde o foco é tanto vinho quanto uva de mesa e suco.

Do lado da demanda, o consumo de vinho no mercado interno mantém trajetória de crescimento moderado após o salto observado na pandemia. Só no primeiro trimestre de 2025, o mercado brasileiro movimentou cerca de R$ 3,9 bilhões, com mais de 110 milhões de garrafas comercializadas, e as projeções indicam expansão adicional até 2026. A melhora de renda em alguns segmentos urbanos, o avanço do canal on-line e a diversificação da oferta — do vinho fino ao de mesa, passando por espumantes — sustentam esse movimento.

Na frente externa, o Brasil ainda é um exportador de nicho, mas com crescimento consistente. Entre 2024 e 2025, as vendas externas de vinhos e espumantes brasileiros avançaram mais de 20% em valor, passando de cerca de US$ 4,5 milhões para US$ 5,4 milhões, com destaque para espumantes, que cresceram quase 30% em faturamento. Os produtos brasileiros hoje chegam a 48 países, apoiados por iniciativas de promoção como o projeto Wines of Brazil, que reúne boa parte das vinícolas exportadoras.

Apesar do volume ainda modesto frente a gigantes como Itália, França e Espanha, o desempenho externo mostra que o Brasil começa a ocupar espaço em nichos específicos, sobretudo em espumantes e vinhos tropicais de regiões como o Vale do São Francisco.

O avanço da produção reforça desafios já conhecidos: custo logístico elevado, carga tributária complexa, forte concorrência de importados (especialmente de Chile, Argentina e Itália) e necessidade contínua de investimento em tecnologia e posicionamento de marca. Especialistas apontam que ganhos de escala, aprimoramento de práticas enológicas e ações coordenadas de promoção externa são fundamentais para transformar o bom momento de safra em ganho estrutural de competitividade.

Enquanto o mundo lida com estoques pressionados e consumo mais fraco em mercados tradicionais, o Brasil aproveita uma safra cheia e um mercado interno em expansão para consolidar a vitivinicultura como mais um braço do agronegócio nacional — ainda pequeno em tamanho, mas com espaço para crescer em qualidade, valor agregado e presença internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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