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Brasil enfrenta, na safra 2025/26, um dos maiores gargalos estruturais do agronegócio

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O Brasil deverá enfrentar, na safra 2025/26, um dos maiores gargalos estruturais do agronegócio: a falta de capacidade de armazenagem. Com produção estimada em 357 milhões de toneladas de grãos e capacidade estática de cerca de 223 milhões de toneladas, o déficit chega a aproximadamente 135 milhões de toneladas, um volume que exigiria investimentos da ordem de R$ 148 bilhões para ser eliminado.

Os dados, consolidados por consultorias de mercado como a Cogo Inteligência de Mercado, evidenciam um descompasso persistente entre o crescimento da produção e a expansão da infraestrutura. Enquanto a safra avança em ritmo médio de 4,4% ao ano, a capacidade de armazenagem cresce cerca de 2,4%, ampliando o hiato ao longo do tempo.

Gargalo estrutural pressiona custos e logística

Na prática, a insuficiência de armazenagem compromete a eficiência de toda a cadeia. Sem estrutura adequada, parte relevante da produção precisa ser escoada imediatamente após a colheita, concentrando demanda por transporte, pressionando fretes e sobrecarregando portos.

Além disso, alternativas improvisadas, como o uso de caminhões e estruturas temporárias, acabam sendo incorporadas ao sistema, elevando custos operacionais e reduzindo a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.

Outro ponto crítico é a baixa presença de armazenagem dentro das propriedades. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), apenas 16% da capacidade total está localizada nas fazendas. O avanço da produção, puxado por ganhos de produtividade e expansão de área, não tem sido acompanhado pela mesma intensidade na construção de silos e armazéns. Só Mato Grosso concentra cerca de 40% do déficit nacional de armazenagem, estimado em 135 milhões de toneladas.

O resultado é um sistema que opera sob pressão constante, especialmente no pico da colheita, quando a falta de espaço físico obriga o produtor a vender em momentos de preços menos favoráveis ou a arcar com custos adicionais de logística.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o déficit de armazenagem já deixou de ser um problema logístico e passou a afetar diretamente a rentabilidade dentro da porteira.

“O produtor brasileiro evoluiu em produtividade, em tecnologia, em gestão. Mas continua sendo penalizado na etapa seguinte, que é o pós-colheita. Sem armazenagem, ele perde o poder de decisão sobre quando vender e, na prática, entrega margem para o sistema”, afirma.

Segundo ele, o problema ganha escala à medida que a produção cresce acima da infraestrutura. “Estamos falando de um déficit que se aproxima da produção de um país como a Argentina. Isso mostra que não é um ajuste pontual, é uma lacuna estrutural. Enquanto a produção cresce acima de 4% ao ano e a armazenagem pouco mais de 2%, o Brasil vai ampliando um passivo que custa caro em frete, em perda de qualidade e em preço de venda”, diz.

Rezende também aponta que a solução passa por mudança no modelo de investimento, com maior foco na armazenagem dentro das propriedades. “O Brasil precisa migrar para um modelo mais equilibrado, com o produtor tendo capacidade de estocar parte relevante da sua produção. Isso reduz pressão logística, melhora a gestão comercial e aumenta a eficiência do sistema como um todo. Sem isso, vamos continuar colhendo recordes e perdendo competitividade na sequência”, conclui.

O cenário reforça a necessidade de ampliação do crédito direcionado à armazenagem, além de maior participação da iniciativa privada e de instrumentos que incentivem investimentos de longo prazo. A modernização da infraestrutura é considerada etapa crítica para sustentar o crescimento da produção agrícola brasileira e garantir maior previsibilidade de renda ao produtor.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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