Agricultura
Câmara aprova novas regras para o chocolate; proposta segue para o Senado
Agricultura
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17.03), o projeto de lei que redefine os critérios para que um produto seja comercializado como chocolate no Brasil. A proposta segue agora para análise do Senado e pode alterar padrões de produção, rotulagem e comercialização no país.
O texto estabelece parâmetros mais claros para a composição do produto e busca reduzir distorções no mercado, sobretudo em relação a itens com baixo teor de cacau vendidos como chocolate. A principal exigência mantida é a de que o produto tenha ao menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo, no mínimo, 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
Entre as mudanças, o substitutivo elimina o uso das classificações “amargo” e “meio amargo” como referência legal de composição, embora esses termos possam continuar sendo utilizados comercialmente. Em contrapartida, o projeto cria a categoria “chocolate doce”, destinada a produtos com pelo menos 25% de sólidos de cacau, e amplia as exigências de transparência ao consumidor.
Pelo texto, o teor de cacau deverá ser informado na parte frontal da embalagem, de forma legível e ocupando pelo menos 15% do espaço do rótulo. A proposta também limita a adição de outras gorduras vegetais a até 5% da composição, mantendo regras já existentes para produtos como chocolate em pó e chocolate branco.
A justificativa do relator é alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais e dar mais clareza ao consumidor. Segundo ele, há casos recorrentes de produtos com baixo teor de cacau que se apresentam como chocolate, o que pode induzir o consumidor a erro.
Setor se divide sobre mudanças
A aprovação do projeto gerou reações distintas entre representantes da cadeia produtiva. Para o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), Guilherme Moura, as mudanças aproximam o Brasil de mercados mais exigentes, como os europeus, onde o teor mínimo de cacau costuma variar entre 30% e 35%.
Ele avalia que a medida pode contribuir para organizar o mercado e melhorar a qualidade do produto ofertado. “Hoje há uma diversidade grande de formulações, e o consumidor muitas vezes não tem clareza sobre o que está comprando”, afirmou.
Já a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) demonstrou preocupação com o texto aprovado. A entidade argumenta que a proposta pode interferir em normas técnicas já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e gerar insegurança regulatória para a indústria.
Segundo a associação, o setor produziu cerca de 814 mil toneladas de chocolate em 2025, com geração de aproximadamente 45 mil empregos diretos, além de milhares de postos indiretos ao longo da cadeia.
Impacto para o agro
O Brasil é um dos principais players globais na cadeia do cacau, figurando entre os maiores produtores mundiais. A eventual mudança na legislação pode ter reflexos na demanda por matéria-prima, especialmente se houver maior exigência de teor de cacau nos produtos.
Na prática, a tendência é de que regras mais rígidas incentivem o uso de maior volume de cacau na indústria, o que pode favorecer produtores, sobretudo em estados como Bahia e Pará, principais polos da cultura no país.
A proposta ainda depende de aprovação no Senado. Caso seja confirmada sem alterações, as novas regras deverão exigir adaptação da indústria e maior padronização na oferta de produtos ao consumidor brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Brasil rejeita cobrança europeia e defende seu controle sanitário
A 41 dias da entrada em vigor das novas exigências europeias, o Brasil elevou o tom e cobrou a permanência do país na lista de fornecedores autorizados de produtos de origem animal. Sem um acordo, os certificados emitidos a partir de 3 de setembro poderão deixar de ser aceitos pela União Europeia, interrompendo embarques de carnes, ovos, pescado, mel e outros produtos.
O impasse começou em maio, quando a Comissão Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados aptos a cumprir as novas regras sobre o uso de antimicrobianos em animais destinados à produção de alimentos. A exclusão consta da regulamentação europeia que passará a produzir efeitos em 3 de setembro de 2026.
As normas têm origem no Regulamento 2019/6 da União Europeia, que ampliou o controle sobre medicamentos veterinários. O bloco proíbe o uso de antimicrobianos para estimular crescimento ou aumentar a produtividade e restringe substâncias consideradas essenciais para o tratamento de determinadas infecções em seres humanos.
A exigência não representa a proibição de todo medicamento veterinário. O ponto central é a comprovação de que os animais dos quais se originam os produtos exportados não receberam substâncias vedadas pela legislação europeia durante todo o ciclo de vida.
Foi essa necessidade de acompanhamento integral que abriu o conflito. A União Europeia entende que o Brasil precisa demonstrar previamente que os controles já alcançam todas as etapas da criação. O governo brasileiro sustenta que a implantação ocorre gradualmente e que o sistema oficial deve certificar apenas os lotes que efetivamente cumprirem as regras.
A diferença é relevante porque os ciclos produtivos variam. Na avicultura, um novo lote pode estar pronto para o abate em cerca de 40 dias. Na pecuária bovina, a formação de animais com histórico integralmente acompanhado pode levar dois anos ou mais.
Na prática, mesmo que o Brasil implante imediatamente os controles exigidos, poderá não ter bovinos com todo o ciclo documentado até setembro. Isso não impediria o país, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de permanecer na lista europeia e começar a exportar os primeiros lotes elegíveis quando eles estiverem disponíveis.
O governo argumenta que são duas decisões diferentes. Uma delas é o reconhecimento da capacidade brasileira de fiscalizar, rastrear e certificar a produção. A outra é a existência, naquele momento, de animais que tenham completado todo o ciclo dentro das novas exigências.
Por essa razão, o Ministério classificou como “inaceitável” a cobrança de uma comprovação antecipada da execução integral de medidas que dependem do tempo biológico de cada cadeia. A Pasta afirma que não pediu flexibilização das regras europeias, mas o reconhecimento do sistema oficial brasileiro.
O Brasil já encaminhou à Comissão Europeia informações sobre fiscalização, rastreabilidade, monitoramento e certificação nas cadeias de carne bovina, aves, ovos, mel e pescado. Até quinta-feira, 23 de julho, as autoridades europeias ainda não haviam apresentado uma resposta conclusiva sobre a documentação.
Caso o país permaneça fora da lista, o impacto atingirá bovinos, equinos, aves, ovos, produtos da aquicultura, mel e tripas utilizadas pela indústria. A interrupção não ficaria limitada à carne bovina.
Em 2025, a União Europeia comprou aproximadamente 128 mil toneladas de carne bovina brasileira. Os negócios movimentaram cerca de R$ 5,1 bilhões, considerando a cotação atual próxima de R$ 5,09. Embora o bloco responda por uma parcela pequena do volume total exportado, compra cortes de maior valor e possui importância estratégica para os frigoríficos habilitados.
Somadas as diferentes proteínas e mercadorias de origem animal envolvidas, as vendas brasileiras ao mercado europeu alcançaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões no ano passado. A eventual suspensão também poderia pressionar o mercado interno caso parte dos produtos destinados à Europa precisasse ser redirecionada.
Diante do risco, uma parcela da indústria frigorífica defendeu uma proibição nacional dos antimicrobianos questionados como forma de demonstrar adequação às regras europeias. Representantes dos produtores, porém, alertam que uma restrição ampla, adotada sem critérios técnicos para cada substância e cadeia, poderia elevar os gastos com alimentação, sanidade e manejo.
Cálculos do setor produtivo apontam que esse custo adicional poderia alcançar cerca de R$ 10,2 bilhões por ano. A preocupação é que uma medida nacional afete toda a pecuária, inclusive os animais destinados ao mercado interno ou a países que adotam regras diferentes das europeias.
A negociação entrou agora em sua fase decisiva. Se o Brasil não for reincluído até 3 de setembro, os embarques abrangidos pelas novas regras ficarão impedidos, ainda que o sistema nacional já esteja preparado para separar e certificar lotes conformes. Para o governo, a solução depende de a União Europeia reconhecer primeiro a capacidade de fiscalização brasileira e deixar que a disponibilidade dos animais elegíveis acompanhe o tempo necessário em cada cadeia.
Fonte: Pensar Agro
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