Agricultura
Câmara aprova novas regras para o chocolate; proposta segue para o Senado
Agricultura
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17.03), o projeto de lei que redefine os critérios para que um produto seja comercializado como chocolate no Brasil. A proposta segue agora para análise do Senado e pode alterar padrões de produção, rotulagem e comercialização no país.
O texto estabelece parâmetros mais claros para a composição do produto e busca reduzir distorções no mercado, sobretudo em relação a itens com baixo teor de cacau vendidos como chocolate. A principal exigência mantida é a de que o produto tenha ao menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo, no mínimo, 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
Entre as mudanças, o substitutivo elimina o uso das classificações “amargo” e “meio amargo” como referência legal de composição, embora esses termos possam continuar sendo utilizados comercialmente. Em contrapartida, o projeto cria a categoria “chocolate doce”, destinada a produtos com pelo menos 25% de sólidos de cacau, e amplia as exigências de transparência ao consumidor.
Pelo texto, o teor de cacau deverá ser informado na parte frontal da embalagem, de forma legível e ocupando pelo menos 15% do espaço do rótulo. A proposta também limita a adição de outras gorduras vegetais a até 5% da composição, mantendo regras já existentes para produtos como chocolate em pó e chocolate branco.
A justificativa do relator é alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais e dar mais clareza ao consumidor. Segundo ele, há casos recorrentes de produtos com baixo teor de cacau que se apresentam como chocolate, o que pode induzir o consumidor a erro.
Setor se divide sobre mudanças
A aprovação do projeto gerou reações distintas entre representantes da cadeia produtiva. Para o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), Guilherme Moura, as mudanças aproximam o Brasil de mercados mais exigentes, como os europeus, onde o teor mínimo de cacau costuma variar entre 30% e 35%.
Ele avalia que a medida pode contribuir para organizar o mercado e melhorar a qualidade do produto ofertado. “Hoje há uma diversidade grande de formulações, e o consumidor muitas vezes não tem clareza sobre o que está comprando”, afirmou.
Já a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) demonstrou preocupação com o texto aprovado. A entidade argumenta que a proposta pode interferir em normas técnicas já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e gerar insegurança regulatória para a indústria.
Segundo a associação, o setor produziu cerca de 814 mil toneladas de chocolate em 2025, com geração de aproximadamente 45 mil empregos diretos, além de milhares de postos indiretos ao longo da cadeia.
Impacto para o agro
O Brasil é um dos principais players globais na cadeia do cacau, figurando entre os maiores produtores mundiais. A eventual mudança na legislação pode ter reflexos na demanda por matéria-prima, especialmente se houver maior exigência de teor de cacau nos produtos.
Na prática, a tendência é de que regras mais rígidas incentivem o uso de maior volume de cacau na indústria, o que pode favorecer produtores, sobretudo em estados como Bahia e Pará, principais polos da cultura no país.
A proposta ainda depende de aprovação no Senado. Caso seja confirmada sem alterações, as novas regras deverão exigir adaptação da indústria e maior padronização na oferta de produtos ao consumidor brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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