Agricultura
CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais
Agricultura
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.
A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.
Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.
Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.
Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.
A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.
Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.
A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.
Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.
Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.
Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.
Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.
O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.
O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.
As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.
A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.
O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.
A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Fim do uso da biomassa nativa abre corrida para plantar mais de 400 mil ha de eucalipto
As agroindústrias de alto consumo energético instaladas em Mato Grosso terão de abandonar o uso de biomassa de floresta nativa até 2035, conforme acordo firmado pelo governo estadual e pelo Ministério Público de Mato Grosso. A mudança pode obrigar o Estado a plantar mais 407 mil hectares de eucalipto até 2028 para garantir madeira suficiente quando o novo limite entrar em vigor.
O prazo foi estabelecido em um acordo firmado em junho pelo governo estadual e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A medida atinge diretamente as usinas de etanol de milho, que utilizam cavacos de madeira para alimentar as caldeiras responsáveis pela geração de vapor e energia.
O desafio começa pela diferença entre a oferta atual e o consumo projetado. Mato Grosso possuía 165 mil hectares de eucalipto no fim de 2025, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). No cenário de maior demanda, seriam necessários 572 mil hectares para atender somente às usinas de etanol de milho.
Como o eucalipto demora aproximadamente sete anos para chegar ao primeiro corte, a floresta que abastecerá as indústrias em 2035 precisa começar a ser formada até 2028. O investimento necessário poderá variar de R$ 7,6 bilhões a R$ 14,3 bilhões, conforme a produtividade das árvores e a eficiência energética das fábricas.
As usinas de etanol de milho instaladas no Estado têm capacidade para produzir cerca de 8 bilhões de litros por ano. Se todas utilizassem exclusivamente eucalipto hoje, seriam necessários aproximadamente 383 mil hectares plantados, mais que o dobro da área existente.
A necessidade será maior com a expansão da indústria. Mato Grosso poderá alcançar capacidade de 12 bilhões de litros de etanol de milho em 2030. Em um cenário de eficiência intermediária das caldeiras, o abastecimento exigiria 440 mil hectares de eucalipto e cortes anuais de 63 mil hectares.
Se as unidades consumirem mais madeira para gerar a mesma quantidade de energia, a necessidade anual poderá chegar a 82 mil hectares. Nesse caso, a área total subiria para 572 mil hectares. Usinas mais eficientes reduziriam tanto o consumo de biomassa quanto o volume de investimentos necessários.
As estimativas foram elaboradas pelo Itaú BBA com custo médio de R$ 35 mil por hectare durante um ciclo de 13 anos. A conta inclui a implantação, a manutenção e dois cortes, o primeiro aos sete anos e o segundo seis anos depois.
Para o produtor rural, a nova demanda abre uma possibilidade de diversificação e contratos de longo prazo. Com a madeira negociada perto de R$ 150 por metro cúbico, o retorno estimado do eucalipto pode superar a taxa básica de juros e alcançar valor equivalente a 30 sacas de soja por hectare.
A comparação não significa, porém, que as duas culturas ofereçam o mesmo tipo de renda. A soja gera receita a cada safra. O eucalipto exige investimento prolongado e deixa o capital imobilizado até o corte, além de envolver riscos de incêndio, produtividade abaixo do esperado e dependência de compradores próximos.
A distância das usinas também será decisiva. Como a madeira é pesada e ocupa grande volume, o frete pode consumir parcela importante da remuneração. As áreas localizadas próximas às fábricas tendem a ser mais competitivas e a receber propostas melhores.
O acordo ainda enfrenta uma tentativa de alteração. O governo estadual propôs permitir que até 5% da biomassa utilizada depois de 2035 continue vindo de áreas com supressão vegetal legalmente autorizada. A proposta está em discussão e pode influenciar a decisão de produtores e investidores sobre os novos plantios.
Mesmo que a exceção seja aceita, a substituição da madeira nativa exigirá uma expansão sem precedentes das florestas plantadas. E a conta considera apenas as usinas de etanol de milho. A inclusão das demais agroindústrias de alto consumo energético poderá elevar ainda mais a procura por eucalipto no Estado.
Fonte: Pensar Agro
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