Agricultura
Com R$ 116 bilhões em exportação, agro sustenta desempenho econômico
Agricultura
O Rio Grande do Sul encerrou 2025 como o sétimo maior exportador do Brasil, com R$ 116,1 bilhões em vendas externas, resultado sustentado majoritariamente pelo agronegócio, que respondeu pelas principais cadeias exportadoras do Estado, mesmo em um ano marcado por perdas climáticas e ajustes na produção agrícola.
A liderança da pauta ficou com o complexo soja, que somou R$ 27,0 bilhões em exportações, seguido pelo fumo e seus produtos, com R$ 16,2 bilhões, e pelo conjunto das carnes, que alcançou R$ 14,6 bilhões ao longo do ano. Também tiveram participação relevante os produtos florestais, com R$ 6,5 bilhões, os cereais, farinhas e preparações, com igual valor, reforçando o peso direto do campo e da agroindústria no desempenho externo gaúcho.
Os dados constam no Boletim de Exportações, elaborado pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). O levantamento aponta que, apesar da posição de destaque no ranking nacional, o Estado registrou recuo de 1,9% nas exportações em relação a 2024, o equivalente a R$ 2,3 bilhões, movimento fortemente influenciado pela queda de 20,3% no complexo soja, que representou uma redução de R$ 7,0 bilhões, associada principalmente à estiagem.
Em contrapartida, cadeias diretamente ligadas à produção agropecuária mostraram reação ao longo do ano. As exportações de carnes cresceram 15,4%, enquanto o fumo e seus derivados avançaram 11,1%, ajudando a compensar parte das perdas registradas na lavoura. No segmento pecuário, o aumento das vendas de carnes bovina e suína foi determinante para o resultado, apesar da leve retração nos embarques de carne de frango, impactados por restrições sanitárias pontuais.
No comércio internacional, a China manteve-se como principal destino dos produtos gaúchos, concentrando 22,5% do valor exportado, seguida pela União Europeia, Estados Unidos e Argentina. Entre os parceiros, a Argentina destacou-se pelo crescimento expressivo, com exportações de R$ 8,1 bilhões, avanço de 36,4% frente ao ano anterior, impulsionado principalmente por máquinas, equipamentos e itens ligados à cadeia agropecuária.
Outros mercados também ganharam relevância. As exportações para Singapura somaram R$ 1,9 bilhão, com crescimento superior a 70%, enquanto a Indonésia registrou aumento expressivo, com acréscimo de R$ 2,0 bilhões, puxado por farelo de soja, fumo não manufaturado e cereais. Já as maiores retrações ocorreram nos embarques destinados à China, Coreia do Sul e Irã, reflexo direto da menor oferta agrícola e da redução pontual em algumas cadeias.
Mesmo diante de um cenário de ajustes técnicos na produção e de adversidades climáticas, o resultado de 2025 reforça o papel do agro como pilar das exportações gaúchas, sustentando a geração de receita, renda e emprego no Estado. O desempenho evidencia a necessidade de políticas públicas voltadas à mitigação de riscos climáticos, ao crédito rural e ao fortalecimento da competitividade do produtor, garantindo previsibilidade para os próximos ciclos produtivos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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