Agricultura
Comissão aprova projeto que susta “poder de polícia” da Funai e acirra polêmica sobre segurança jurídica no campo
Agricultura
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta semana parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL 47/2025), que suspende os efeitos do Decreto nº 12.373, editado em janeiro pelo Executivo para regulamentar o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério, foi relatada por José da Cruz Marinho, ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O chamado poder de polícia refere-se à possibilidade de órgãos públicos adotarem medidas de fiscalização, restrição ou até mesmo punição para garantir o cumprimento de normas legais. No caso da Funai, o decreto permitia que a fundação aplicasse sanções administrativas e tomasse medidas como apreensão ou destruição de bens em áreas consideradas de conflito fundiário envolvendo terras indígenas. Críticos afirmam que essas atribuições, sem lei específica aprovada pelo Congresso, ampliam em excesso a atuação do órgão e geram insegurança jurídica.
O relator argumentou que o decreto ultrapassa os limites do poder regulamentar, criando sanções e medidas sem respaldo legal, como a possibilidade de destruição de bens privados em áreas de conflito fundiário. Para Marinho, a norma compromete a segurança jurídica no campo e afronta princípios constitucionais, entre eles o da legalidade, do devido processo legal e do direito de propriedade. “É competência exclusiva do Congresso sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar. Precisamos de ajustes que preservem os direitos indígenas sem colocar em risco os produtores rurais”, afirmou.
A crítica também foi reforçada pelo senador Mecias de Jesus, que destacou a necessidade de equilíbrio entre a proteção das comunidades indígenas e as garantias constitucionais dos proprietários de terra. “Não podemos admitir que atos administrativos gerem insegurança jurídica e incentivem conflitos. O papel do Congresso é assegurar que a regulamentação do poder de polícia seja feita de forma transparente e com participação de todos os envolvidos”, disse.
O PDL 47/2025 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para o Plenário do Senado, onde dependerá de maioria simples para sustar os efeitos do decreto presidencial, acabando com o poder de polícia da Funai. A votação será acompanhada de perto por representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que avalia a medida como estratégica para conter excessos regulatórios e garantir previsibilidade ao setor produtivo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio
A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.
A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.
A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.
O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.
É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.
O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.
O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.
Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.
Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.
Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.
O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.
A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.
Fonte: Pensar Agro
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