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Confinamento avança no Brasil e amplia eficiência da produção de carne bovina

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Impulsionado pela demanda internacional por carne bovina e pela busca por maior produtividade nas fazendas, o confinamento de bovinos segue avançando no Brasil. Dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) mostram que o sistema responde atualmente por cerca de 20% dos animais abatidos no país e registrou crescimento de 148% nas últimas duas décadas, consolidando-se como uma das principais estratégias de intensificação da pecuária nacional.

O crescimento do confinamento acompanha a expansão do mercado global para a carne brasileira. Em 2025, o país exportou 3,5 milhões de toneladas e faturou mais de R$ 90 bilhões, o maior resultado da história do setor. Nos quatro primeiros meses de 2026, a receita das exportações já se aproximava de R$ 30 bilhões. Para atender uma demanda cada vez maior por carne padronizada, de qualidade e com fornecimento regular, sistemas intensivos de produção ganharam espaço nas principais regiões pecuárias do país.

Nesse contexto, o confinamento ganhou protagonismo por permitir maior controle nutricional e acelerar o ganho de peso dos animais. Segundo pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisas Agronecuárias (Embrapa), bovinos terminados nesse sistema costumam ser abatidos entre 24 e 30 meses de idade, enquanto animais criados exclusivamente a pasto podem permanecer na propriedade por até 48 meses antes de atingir o peso ideal. A redução do ciclo produtivo aumenta a eficiência da atividade, melhora o giro do capital investido e amplia a capacidade de produção das fazendas.

Outra vantagem apontada por especialistas é o aumento da produtividade por hectare. Ao concentrar a fase final de engorda em áreas menores e com alimentação planejada, o pecuarista consegue utilizar melhor as pastagens disponíveis e destinar parte das áreas para recuperação, integração lavoura-pecuária ou outras atividades produtivas. O modelo é frequentemente citado como uma das ferramentas que permitiram à pecuária brasileira ampliar a produção nas últimas décadas sem crescimento proporcional da área ocupada.

Na prática, o confinamento é mais utilizado durante o período seco do ano, quando a qualidade e a disponibilidade das pastagens diminuem. A estratégia garante regularidade no fornecimento de animais para os frigoríficos e contribui para atender às exigências dos mercados consumidores, especialmente no segmento exportador, que demanda padronização de carcaças, qualidade da carne e previsibilidade de entrega.

O crescimento do sistema, no entanto, também tem gerado debates sobre bem-estar animal e gestão ambiental. Entidades de proteção animal defendem regras mais específicas para o setor, enquanto representantes da cadeia produtiva destacam que os confinamentos modernos operam sob protocolos sanitários rigorosos e padrões de manejo cada vez mais exigidos pelos mercados nacionais e internacionais.

Para especialistas da pecuária, a tendência é que o confinamento continue avançando nos próximos anos, impulsionado pela necessidade de produzir mais carne em menos espaço, aumentar a competitividade do setor e atender à crescente demanda global por proteína animal. Em um país que ocupa posição de liderança mundial no mercado de carne bovina, a intensificação produtiva é vista como um dos principais caminhos para sustentar o crescimento da atividade e fortalecer a presença brasileira no comércio internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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