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Crédito ao agro pode atingir R$ 652 bilhões, mas esbarra em limites fiscais

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As negociações para o Plano Safra 2026/27 avançam em meio a discussões sobre o espaço fiscal disponível para subsidiar o crédito rural. A proposta em análise pelo governo prevê ampliar em cerca de 10% os recursos destinados ao financiamento da agropecuária, elevando o montante total para R$ 652 bilhões, além de reduzir em até dois pontos percentuais as taxas de juros para médios e grandes produtores.

Os números ainda estão em discussão entre os ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e podem sofrer alterações antes do anúncio oficial, previsto para o início de julho. A principal incógnita é a capacidade do Tesouro Nacional de suportar os custos da equalização dos juros em um cenário de restrições orçamentárias.

Na safra atual, foram disponibilizados R$ 594,4 bilhões para pequenos, médios e grandes produtores. Desse total, R$ 516,2 bilhões foram destinados à agricultura empresarial. A proposta em análise é elevar esse montante para perto de R$ 570 bilhões na temporada 2026/27.

A discussão sobre os juros é considerada o ponto mais sensível das negociações. Caso a proposta seja integralmente atendida, as taxas para médios e grandes produtores poderão cair para cerca de 8% ao ano nas operações de custeio e para até 6,5% em algumas linhas de investimento. Na safra 2025/26, as taxas variaram entre 10% e 14% nas linhas de custeio da agricultura empresarial.

A possibilidade de redução das taxas depende do início do ciclo de queda da Selic e do espaço fiscal disponível para a equalização dos juros. O mecanismo é utilizado pelo governo para cobrir a diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e a taxa efetivamente paga pelos produtores.

Outra frente das negociações envolve os limites para os spreads bancários. A equipe econômica decidiu manter tetos para o custo administrativo e tributário cobrado pelas instituições financeiras nas operações com recursos equalizados. A medida busca evitar aumento excessivo do custo final do crédito e reduzir a pressão sobre os gastos públicos com subsídios.

No custeio empresarial, por exemplo, o limite para o spread foi fixado em 4,7% ao ano. Quanto maior esse percentual, maior tende a ser o desembolso da União para sustentar as taxas subsidiadas.

A estratégia ocorre em um momento em que instrumentos privados de financiamento ganham espaço no campo. Entre julho de 2025 e maio de 2026, as operações realizadas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e recursos livres movimentaram cerca de R$ 170 bilhões. Os títulos privados passaram a integrar os números do Plano Safra recentemente e vêm compensando parte da retração observada nas linhas tradicionais de crédito.

Na agricultura familiar, a expectativa é de manutenção das taxas de juros entre 2% e 6% ao ano. O volume de recursos para o segmento poderá chegar a R$ 82 bilhões, alta de cerca de 5% em relação aos R$ 78,2 bilhões disponibilizados na temporada atual.

Os desembolsos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) indicam forte demanda pelos recursos. Até maio, os produtores familiares haviam contratado R$ 60,9 bilhões, o equivalente a quase 80% do total disponível para a safra em curso.

A definição do Plano Safra 2026/27 ocorre em um ambiente de custos financeiros ainda elevados e de crescente demanda por recursos para sustentar a expansão da produção agrícola. O desafio do governo será ampliar a oferta de crédito e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio das contas públicas em um cenário de restrições fiscais.

A expectativa é que os números finais sejam anunciados no início de julho, quando também deverão ser definidos os volumes de recursos e as taxas de juros para a agricultura empresarial e para os programas voltados à agricultura familiar.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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