Agricultura
Déficit de armazenagem supera um terço da safra: 120 milhões de toneladas
Agricultura
O déficit de armazenagem no Brasil já ultrapassa 120 milhões de toneladas e voltou ao centro das discussões do governo federal nesta quinta-feira (28), durante reunião entre o Ministério da Agricultura e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O encontro tratou da ampliação da capacidade de estocagem, formação de estoques públicos e medidas para reduzir os gargalos logísticos diante do avanço da produção agrícola brasileira.
Atualmente, a capacidade estática de armazenagem do País gira em torno de 210 milhões de toneladas, enquanto a safra brasileira de grãos deve superar 330 milhões de toneladas no ciclo 2025/26. Na prática, o Brasil produz muito mais do que consegue armazenar.
Durante a reunião, a Conab informou que sua rede própria possui capacidade próxima de 1,7 milhão de toneladas, com cerca de 1,2 milhão já ocupadas. O governo também confirmou a liberação de R$ 54,3 milhões em crédito suplementar para antecipar a compra de milho e reforçar os estoques reguladores diante dos possíveis impactos climáticos provocados pelo El Niño em 2026.
O gargalo da armazenagem preocupa o setor agropecuário porque afeta diretamente a rentabilidade do produtor rural. Sem espaço para estocar a produção, muitos agricultores acabam obrigados a vender durante o pico da colheita, período em que os preços normalmente sofrem maior pressão de baixa devido à oferta elevada.
Além do impacto comercial, o déficit estrutural amplia perdas pós-colheita. Em regiões produtoras, especialmente no Centro-Oeste e no Matopiba, ainda são frequentes casos de grãos armazenados de forma improvisada ou mantidos a céu aberto enquanto aguardam transporte ou liberação de espaço nos armazéns.
Estimativas do setor apontam que as perdas pós-colheita no Brasil podem alcançar entre 10% e 15% da produção em algumas cadeias agrícolas, considerando falhas de armazenagem, problemas logísticos, umidade, ataque de pragas e deterioração da qualidade dos grãos.
O problema também pressiona os custos logísticos. Sem capacidade de retenção da safra nas propriedades, produtores precisam escoar rapidamente a produção em momentos de pico da demanda por transporte, elevando os preços do frete e aumentando filas em armazéns e terminais portuários.
A discussão sobre armazenagem ganhou ainda mais relevância com o crescimento acelerado da produção brasileira nos últimos anos. Estados como Mato Grosso, Goiás, Bahia e Maranhão ampliaram fortemente a área cultivada, mas a expansão da infraestrutura não acompanhou o mesmo ritmo.
Nos bastidores do setor, cresce a avaliação de que o Brasil precisará ampliar investimentos em silos privados, armazenagem nas fazendas e modernização da rede pública para evitar que o déficit continue aumentando nas próximas safras.
Durante a reunião, o ministro da Agricultura, André de Paula, afirmou que os levantamentos da Conab sobre safra, estoques e custos de produção seguem sendo estratégicos para a formulação das políticas agrícolas do governo federal.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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