Agricultura
Estado adia para 2031 a rastreabilidade de bovinos e bubalinos
Agricultura
Em um movimento que redesenha o calendário da pecuária paraense e mexe no centro do debate sobre competitividade e exigências de sustentabilidade, o governador do Pará, Helder Barbalho, assinou um decreto que adia para 1º de janeiro de 2031 o início da obrigatoriedade da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Estado.
A exigência, prevista originalmente para entrar em vigor já em 1º de janeiro de 2026, faria do Pará o primeiro Estado do país a implementar um sistema próprio de identificação permanente dos animais — peça-chave dos protocolos internacionais de controle sanitário, monitoramento ambiental e combate ao desmatamento.
O anúncio foi feito durante evento da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), em Belém, e marca uma inflexão significativa na estratégia do governo estadual. Barbalho afirmou que a intenção inicial era “liderar o processo de rastreabilidade para mostrar a integridade produtiva da pecuária no Pará”, mas destacou que, ao longo do último ano, o setor não presenciou a contrapartida esperada por parte dos compradores internacionais.
Segundo o governador, o Estado avançou de forma pioneira, mas sem que esse esforço se traduzisse em abertura de novos mercados ou valorização da carne paraense. “Infelizmente, passado um ano deste movimento, nós não tivemos a abertura de nenhum mercado novo, portanto demonstrando claramente que não era a rastreabilidade individual que iria motivar novos mercados, e sim, eventualmente, o lobby de interesses que possam ter. Se o gesto do produtor rural de gerar rastreabilidade não é razão para a abertura de mercados, por que o Pará vai sacrificar o produtor se não há reconhecimento? Se querem que façamos, paguem por isso”, declarou Barbalho.
Na prática, o decreto suspende a implementação do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA) e empurra para 2031 a exigência de identificação antes de qualquer movimentação dos animais — como transferência, venda ou mudança de propriedade. O governador ressaltou, porém, que o prazo poderá ser antecipado caso o mercado internacional dê sinais claros de disposição em pagar pela carne rastreada produzida no Estado. “O Pará vai aguardar que o mercado possa se dispor a pagar, e aí sim a gente senta à mesa e estabelece um novo marco”, afirmou.
Barbalho também destacou que, mesmo com o adiamento, o Pará ainda estaria à frente do cronograma previsto pelo Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), criado no ano passado e que prevê obrigatoriedade nacional apenas a partir de 2033. O PNIB está na primeira das quatro fases de implementação, e o avanço paraense vinha sendo considerado referência técnica no setor.
O governador aproveitou o discurso para comparar a realidade dos frigoríficos paraenses com as plantas de outros Estados que exportam para mercados premium, como Estados Unidos, México e Canadá. “Eu não posso achar que os frigoríficos do Mato Grosso, de São Paulo, do Paraná sejam melhores do que os daqui. Por que lá exportam para os Estados Unidos, México, Canadá, e nós não? Temos operadores tão qualificados quanto eles. Precisamos nos unir para agir politicamente e economicamente”, disse.
O descompasso entre ambição e reconhecimento ficou evidente quando, mesmo com a expectativa brasileira de que o México habilite 14 novos frigoríficos, nenhum deles está localizado no Pará. Segundo fontes da indústria, isso ocorre porque os mexicanos priorizam plantas já habilitadas pelos Estados Unidos — e não há previsão de novas habilitações norte-americanas.
A rastreabilidade foi um dos temas sensíveis debatidos na COP 30, realizada em Belém, onde entidades e associações defenderam o programa paraense como uma vitrine de sustentabilidade. Nos bastidores, porém, produtores rurais manifestavam preocupação com o ritmo acelerado da implantação e alertavam que o cronograma original deixaria parte do setor para trás — especialmente pequeno e médio pecuaristas sem estrutura para absorver os custos da tecnologia.
Com o novo prazo, a tendência é que os produtores tenham fôlego para adequar propriedades e integrar-se ao SRBIPA ao longo dos próximos cinco anos. A expectativa é que os ajustes ocorram até o fim de 2030, permitindo que a exigência de 2031 seja cumprida com menor risco de exclusão produtiva.
O decreto, no entanto, não elimina o debate — apenas o adia. A rastreabilidade, vista como inevitável por frigoríficos, compradores internacionais e entidades ambientais, continua sendo um dos pilares de competitividade do setor nos próximos anos. Para o Pará, o próximo capítulo dependerá menos da tecnologia e mais da capacidade do mercado em reconhecer, na prática, o valor da carne rastreada produzida no coração da Amazônia.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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