Agricultura
Guiana abre áreas agrícolas a brasileiros, mas é preciso ter estrutura e capital para investir
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A abertura de áreas agrícolas na Guiana, país vizinho ao Brasil, ao lado de Roraima (a capital, Georgetown, está 4.825 km distante de Brasília), tem despertado o interesse de produtores brasileiros, mas também gerado interpretações equivocadas. Ao contrário do que se noticiou, o país não está distribuindo “terra de graça”, é preciso ter estrutura e capital para investir. O modelo em curso é baseado em concessões de áreas públicas, com incentivos para atrair investimento produtivo.
A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla do governo local para ampliar a produção interna de alimentos e reduzir a dependência de importações. A meta, alinhada à Comunidade do Caribe, do qual o país faz parte, é cortar em 25% as compras externas até 2030. Hoje, boa parte do abastecimento alimentar do país ainda vem de fora.
Para isso, o governo passou a disponibilizar áreas de savana com potencial agrícola, principalmente na região próxima à fronteira brasileira. Segundo a Food and Agriculture Organization, agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), essas áreas apresentam aptidão para produção de grãos e podem ser incorporadas sem avanço direto sobre a floresta.
O ponto central, no entanto, está no formato da oferta. As terras pertencem majoritariamente ao governo da Guiana e são disponibilizadas por meio de concessões e arrendamentos de longo prazo. Em alguns casos, o custo inicial pode ser reduzido ou facilitado, mas está condicionado à implantação efetiva da produção.
Na prática, isso significa que o produtor interessado precisa entrar com estrutura e ter capital alto para investir, numa região distante do Brasil. A operação exige investimento em preparo de área, máquinas, insumos, mão de obra e logística, além de capacidade para organizar o escoamento da produção em um ambiente ainda em formação. O atrativo está no conjunto de incentivos, como crédito subsidiado e isenção de impostos sobre equipamentos e não na gratuidade da terra.
O interesse por produtores brasileiros não é casual. A experiência do Brasil na expansão agrícola em áreas de cerrado é vista como referência para acelerar o desenvolvimento produtivo local, especialmente em culturas como soja e milho, além da proteína animal.
Apesar do potencial, o cenário ainda impõe desafios. A infraestrutura logística é limitada, com a principal ligação rodoviária entre a fronteira e a capital Georgetown ainda em desenvolvimento. A ausência de uma cadeia agroindustrial estruturada, com tradings e processamento, também aumenta o risco comercial.
Há ainda lacunas técnicas, como falta de mapeamento detalhado de solos, séries históricas de chuva e zoneamento agrícola consolidado, fatores que dificultam o planejamento de longo prazo. A barreira do idioma, a Guiana é o único país de língua inglesa da América do Sul, também aparece como ponto de atenção operacional.
Com pouco mais de 800 mil habitantes e economia impulsionada recentemente pela exploração de petróleo, a Guiana tenta construir uma nova fronteira agrícola combinando terra disponível e incentivo público. Para o produtor brasileiro, a oportunidade existe, mas exige leitura clara do cenário: mais do que acesso à terra, o que está em jogo é a capacidade de estruturar uma operação completa em um mercado ainda em desenvolvimento.
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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